Especialistas e profissionais que atuam na rede de proteção dos direitos das mulheres comemoraram a criminalização de abusos sexuais e atos libidinosos cometidos em locais e transportes públicos, além da divulgação de cenas de estupro.
Há dois dias, o projeto de lei que torna crime tais condutas foi aprovado no Senado e aguarda sanção presidencial.
Com a aprovação do projeto que altera a legislação penal brasileira para ampliar o rol de atos considerados crimes cometidos contra a dignidade sexual, a expectativa de operadores jurídicos e de organizações da sociedade civil é de que as penas previstas possam ter um efeito de inibição das práticas criminosas e punição mais adequada dos agressores.“É algo que vem fortalecer nossas ações. [O projeto] ampliou a identificação de crimes que antes era constrangedor mencionar, porque não havia registro no Código Penal. Temos agora como redefinir critérios de denúncia, de fiscalização e, consequentemente, de atuação, tanto das políticas públicas, quanto da sociedade”, avaliou Regina Célia Barbosa, fundadora e vice-presidente do Instituto Maria da Penha (IMP).
Para Regina Barbosa, a criminalização de atos de depravação e lascívia contra mulher é fruto do amadurecimento da Lei Maria da Penha, que completou ontem 12 anos. “A Lei Maria da Penha revelou tanta coisa que estava escondida, que era abafada nas relações. Tudo isso que acontece hoje não é novidade, mas a lei passa a revelar essa situação.”
Lacunas preenchidas
A promotora de Justiça e coordenadora do Grupo de Atuação Especial de Enfrentamento à Violência Doméstica (Gevid) do Ministério Público Estadual de São Paulo, Sílvia Chakian, destacou a definição do tipo penal médio da importunação sexual para adequar a conduta dos molestadores, que antes ou eram enquadrados na contravenção mínima prevista para importunação ofensiva ao puder ou no crime hediondo do estupro.
“A gente segue um modelo das legislações penais internacionais que contemplam esse tipo penal intermediário e dá resposta a uma sensação muito ruim que a sociedade manifestava, de ineficiência do direito penal, de proteção ineficiente por parte do Estado. Então, a criação desse tipo penal era urgente”, analisou Sílvia Chakian.
Para a promotora, a dificuldade de punir comportamentos libidinosos praticados em público com a gravidade devida foi escancarada no caso emblemático do homem que ejaculou em uma mulher dentro de um ônibus em São Paulo, no ano passado.
Sílvia Chakian também ressaltou a importância da criminalização da “vingança pornográfica” – quando imagens íntimas são divulgadas por ex-companheiros com o objetivo de vingar ou humilhar a mulher pelo fim da relação. Pelo projeto, é crime a divulgação de cenas de estupro, sexo ou pornografia.
“Trabalho numa vara de violência doméstica, eu me deparo muito com casos onde há o rompimento da relação, e o sujeito em poder de imagens, vídeos de conteúdo intimo da ex-companheira acaba divulgando como forma de vingança, humilhação, danos à imagem da mulher”, relatou a promotora.
Para ela, outro aspecto importante do projeto é a definição de agravamento das penas previstas para casos de estupro coletivo, quando é cometido por vários agressores, e do chamado estupro corretivo, que geralmente é cometido por motivação homofóbica.
“É o estupro, por exemplo, das mulheres lésbicas, uma dupla violência. É muito interessante que o legislador tenha respondido a altura da gravidade desses crimes.”
Cultura do estupro x cultura do respeito
A professora universitária Regina Célia Barbosa espera que a punição adequada e a adoção de uma política de conscientização da sociedade contribuam para evitar o agravamento da violência contra a mulher e casos de feminicídio.
“No momento em que realmente a mulher começa a ter consciência de que aquela forma de carinho não é carinho, aquela forma de carícia não é carícia, mas é malícia, e se torna agora uma importunação sexual e no momento em que eu recuso, posso sim vir a ser uma próxima vítima do feminicídio. Então, se consigo identificar isso antes e tem uma lei que ampare, a possibilidade aí é de inibir.”
Regina Barbosa acrescentou que a inovação da lei é fundamental para que o país não trate mais dessas questões de forma moralista, mas com respeito aos direitos das mulheres.
“Esse aspecto jurídico fortalece as nossas lutas no que se refere à ideia e ao valor do reconhecimento da nossa condição feminina enquanto cidadã. O que precisamos ainda continuar lutando, enfrentando, combatendo é a mentalidade machista”, disse a professora.
Para a promotora Sílvia Chakian, a legislação penal é parte dessa transformação da cultura, mas sem a mudança de consciência da sociedade, a lei sozinha não tem poder para interromper todo o ciclo de violência que cometido contra a mulher.
“As mulheres ainda hoje são mortas, são estupradas, não são resguardadas em seus direitos humanos mais básicos. O direito penal deve estar atento à realidade, mas também é preciso a adoção de novas posturas.”
Sílvia Chakian destacou que não adianta, por exemplo, uma lei que estabelece que matar mulher por circunstância de gênero é feminicídio. Ela ressaltou que se uma mulher gritar por socorro na presença de câmeras e vizinhos, como ocorreu recentemente com a advogada morta supostamente pelo marido no Paraná, é preciso interferir.
“Se a sociedade ainda hoje não interfere, é sinal de que essa sociedade acredita que a questão da violência contra a mulher é normal ou uma questão familiar, não é uma questão de Estado e de responsabilidade nossa, da sociedade.”
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