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Due Diligence: a prática aliada de todas as transações negociais

Estamos vivendo um tempo de aquecimento das transações empresariais. As parcerias, fusões e aquisições são fatos jurídicos bastante comuns no cotidiano das empresas. Muitas vezes, adquirimos produtos nas prateleiras dos supermercados, cuja marca não sabem

Da Redação

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Escrito por Da Redação
Publicado em 14.05.2018, 20:18:00 Editado em 14.05.2018, 22:47:37
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Estamos vivendo um tempo de aquecimento das transações empresariais. As parcerias, fusões e aquisições são fatos jurídicos bastante comuns no cotidiano das empresas. Muitas vezes, adquirimos produtos nas prateleiras dos supermercados, cuja marca não sabemos exatamente a qual grupo empresarial pertence.

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Com esta realidade, os riscos inerentes a estas transações também aumentaram sobremaneira. Devido à agilidade que é necessária em tais negociações, é muito importante que as informações sobre a saúde das empresas envolvidas sejam obtidas de forma rápida e confiável.

É aí que entra a “due dilligence”. Ela visa, justamente, reduzir esses riscos e garantir aos empresários e acionistas uma margem confortável de confiabilidade nestas transações.O termo, de origem inglesa, não está previsto em nenhuma legislação pátria ou estrangeira.

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 No Direito Empresarial brasileiro, apesar de ser recente, esta atividade já está consolidada pela prática e pode ser traduzida (numa livre tradução) como “diligência prévia e voluntária”.

Trata-se, de fato, de uma investigação que deve ser feita pelos interessados em determinada oportunidade de negócio, com o objetivo de identificar e mensurar os riscos da negociação, avaliando os impactos da operação em suas atividades.

Como as transações podem atingir diversos setores das organizações, a “due dilligence” requer um trabalho multidisciplinar, envolvendo profissionais de alto conhecimento técnico em várias áreas do conhecimento humano como, por exemplo, direito trabalhista, tributário e empresarial. 

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Além disso, é essencial que trabalho seja desenvolvido em parceria com outros profissionais de áreas correlatas como contabilidade, administração, engenharia, tecnologia, entre outras.O que delimita e norteia o trabalho dos profissionais envolvidos na “due dilligence” é justamente a natureza das operações realizadas pela empresa interessada. Por isso, as atividades de “due dilligence” variam conforme a necessidade de cada empresa.

É possível, por exemplo, que a necessidade da empresa se concentre na área trabalhista, com foco no volume do passivo, que pode comprometer as atividades futuras. De outro lado, pode ser que a transação envolva empresas do segmento ambiental e, neste caso, a “due dilligence” tenha que se concentrar nas autorizações e imposições dos órgãos competentes. Enfim, as possibilidades são muitas.

Portanto, sempre que uma empresa ou empresário estiver diante de uma negociação que envolva a compra ou aquisição de outras empresas ou mesmo a simples ampliação de seu patrimônio, é extremamente recomendável que se proceda à “due dilligence”, a fim de se reduzir os riscos de prejuízos futuros e aumentar as chances de sucesso da operação.

E você, tem adotado esta medida de cautela em suas negociações?

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