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Ferramenta online auxilia comunicado de venda de veículo

Um dos passos mais importantes na hora de vender um veículo é fazer o comunicado de venda, serviço que pode ser realizado em cartórios – mais especificamente nos tabelionatos de notas, de maneira simples, rápida e online. Atualmente são mais de 240 ofício

Da Redação

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Escrito por Da Redação
Publicado em 14.05.2018, 15:34:00 Editado em 14.05.2018, 15:35:29
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Um dos passos mais importantes na hora de vender um veículo é fazer o comunicado de venda, serviço que pode ser realizado em cartórios – mais especificamente nos tabelionatos de notas, de maneira simples, rápida e online. Atualmente são mais de 240 ofícios em mais de 90 cidades do estado que disponibilizam o ato. “Percebemos que a população tem se conscientizado acerca da importância de realizar este procedimento, e a adesão tem crescido mensalmente”, comenta o presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Paraná (Anoreg-PR), Angelo Volpi Neto.

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Fazer o comunicado de venda de veículos ao Detran (Departamento de Transito) é uma obrigatoriedade, prevista no Art. 134 do Código de Transito Brasileiro (CTB), e deve ser realizada em até 30 dias depois da venda. Essa é a única forma de garantir a isenção do vendedor de quaisquer responsabilidades sobre o veículo após a venda. Caso o procedimento não seja realizado dentro do prazo, o vendedor pode sofrer multa, perder a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou até mesmo enfrentar processos e responder por danos em casos de acidentes.

O presidente da Anoreg-PR afirma que o provimento nº271/2018, de autoria do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR), tem parte importante na aplicação dessa ferramenta. “Esse provimento é de grande relevância para tornar o procedimento regulamentado em todas as serventias do estado, dando garantia e tranquilidade ao titular do cartório e ao usuário, padronizando o serviço”, ressalta.

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O processo é realizado no momento do reconhecimento de firma do Recibo de Venda do Veículo, e é necessário, apenas, documento de identificação e o Certificado de Registro de Veículos (CRV), com todos os dados do comprador preenchidos e evita que vendedor e comprador se desloquem pessoalmente até o Detran. Além disso, “fazendo a comunicação da venda no cartório, a atualização no sistema do Detran é em tempo real, imediatamente após a comunicação”, complementa. Atualmente são realizados em média cinco mil comunicados de venda por mês nos tabelionatos de notas.

Serviço

O sistema foi produzido pela Associação dos Notários e Registradores do Estado do Paraná, em parceria com o Colégio Notarial do Paraná (Colnot-PR) o Detran-PR e a Celepar, e desenvolvido pela SOULEGAL. A ferramenta foi aplicada, primeiramente, como um projeto piloto em três Tabelionatos de Notas de Curitiba, com a aceitação da população, o serviço se expandiu tanto para outras serventias da capital quanto para o interior do estado. Atualmente, o custo para fazer o procedimento é de R$ 31,00.

Desde 2 de maio, passou a vigorar a Resolução 712 do CONTRAN ( art.6º) , estendendo o prescrito no art.134 CTB ,portando sendo obrigatória a comunicação de vendas de veículos presencial ou eletronicamente.

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