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Projeto que prevê disponibilização de funcionários para atendimento a idosos nos bancos segue para sanção

A Assembleia Legislativa do Paraná aprovou nesta semana, em redação final, o projeto de lei nº 260/2016, que visa garantir a idosos e portadores de necessidades especiais atendimento exclusivo por funcionários dos estabelecimentos bancários. Eles deverão

Da Redação

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Deputado Luiz Carlos Martins (PP). Foto: Pedro de Oliveira/Alep
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Deputado Luiz Carlos Martins (PP). Foto: Pedro de Oliveira/Alep
Escrito por Da Redação
Publicado em 13.04.2018, 08:37:00 Editado em 13.04.2018, 08:41:39
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A Assembleia Legislativa do Paraná aprovou nesta semana, em redação final, o projeto de lei nº 260/2016, que visa garantir a idosos e portadores de necessidades especiais atendimento exclusivo por funcionários dos estabelecimentos bancários. Eles deverão auxiliá-los junto aos terminais de autoatendimento durante o horário comercial, nas agências bancárias de todo Paraná. O texto segue agora para a sanção da governadora Cida Borghetti (PP).

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O autor da proposta, deputado Luiz Carlos Martins (PP), pretende dar mais efetivo cumprimento ao Estatuto do Idoso (Lei Federal nº 10.741/2003), que prevê atendimento personalizado a estas pessoas junto aos órgãos públicos e prestadores de serviços privados. De acordo com o projeto aprovado, a obrigação será válida apenas para o período em que agência estiver aberta ao público. 

“Os golpistas se aproveitam muitas vezes da dificuldade que o idoso e o portador de deficiência têm em lidar com os caixas eletrônicos para agir com mais certeza de sucesso no crime. Eles tiram o pouco que eles têm. Com um funcionário designado para atender exclusivamente essas pessoas, certamente estes crimes não vão se perpetuar”, afirma Martins.

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O projeto prevê ainda, em caso de descumprimento, sanções que vão de advertência a multa de 100 (cem) à 500 (quinhentas) UPF-PR (Unidades Padrão Fiscal do Paraná). Cada UPF-PR, segundo a Secretaria de Estado da Fazenda, neste mês de abril, corresponde a R$ 98,64.

As agências bancárias terão prazo de 90 (noventa) dias para se adequarem ao disposto na Lei, a partir de sua sanção.

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