Consumidores que estiverem cadastrados no Nota Paraná devem declarar, no Imposto de Renda de 2018, os créditos e premiações recebidos pelo programa no ano passado. Os contribuintes que resgataram qualquer quantia em 2017 não terão que pagar Imposto sobre esses valores. Os créditos do Nota Paraná são isentos e não tributáveis e os valores dos prêmios recebidos têm o imposto de renda retido na fonte, e não sofrem nenhuma taxação extra.
A Secretaria de Estado da Fazenda recomenda que o c onsumidor informe à Receita Federal os valores constantes no Comprovante de Rendimentos do Nota Paraná, em razão da variação patrimonial que créditos e prêmios podem produzir.
Para acessar os dador basta acessar www.notaparana.pr.gov.br, usar o CPF e senha, selecionar a aba “Meu Perfil” e clicar em Informe de Rendimento do IR do lado direito da página. Essa função não está disponível pelo aplicativo. O consumidor que já se cadastrou no programa e tem alguma dúvida sobre resgates de créditos, declaração no imposto de renda ou precisa de outro tipo de orientação, pode utilizar os canais de atendimento exclusivos.
Além da atendente virtual, que responde automaticamente as principais perguntas, existe também o atendimento exclusivo no WhatsApp pelo número 44-99122-1756 ou ainda o Fale Conosco Nota Paraná.
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