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Assembleia aprova projeto que estabelece gratificações a magistrados

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Foi aprovado em primeira e em segunda votação, em uma sessão ordinária e outra extraordinária, realizadas na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) nesta segunda-feira (2), o projeto de lei nº 145/2018, de autoria do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR), que altera o artigo 84 do Código de Organização e Divisão Judiciárias e cria gratificação por exercício cumulativo de atribuições judiciais e/ou administrativas e de acervo. Durante a sessão ordinária, a matéria recebeu 38 votos favoráveis e oito contrários. Já na extraordinária, o texto obteve 39 votos a favor e oito contra. Com o requerimento de dispensa de votação da redação final aprovado, uma vez que o projeto não recebeu emendas de plenário, a matéria agora segue diretamente para sanção, ou veto, do Poder Executivo.

Segundo o texto, na hipótese de exercício cumulativo de jurisdição, funções administrativas ou acumulação de acervo processual, o magistrado receberá gratificação de importância não superior a 1/3 do subsídio para cada mês de atuação, que será paga proporcionalmente em caso de atuação em período inferior, observado, de acordo com a proposta, o teto remuneratório constitucional.

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O TJ-PR afirma, na justificativa do projeto, que a atividade do magistrado é prestar tutela jurisdicional correspondente ao cargo por ele assumido. Portanto, segundo a iniciativa, é para desempenho dessa atividade que recebe subsídio previsto em lei, razão pela qual não se mostra razoável que, sem contrapartida remuneratória, lhe sejam atribuídas funções não inerentes ao cargo que ocupa. Ainda de acordo com o Poder Judiciário, essa cumulação de atribuições implica acréscimo de responsabilidades e de carga de trabalho, exigindo maior número de horas no desempenho da atividade jurisdicional.

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