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Auditoria do TCE aponta superlotação de 196,5% nas cadeias do Paraná

A inexistência de uma política pública para o setor carcerário, a falta de definição de atribuições e responsabilidades dos órgãos ligados ao setor e um baixo nível de governança são os responsáveis pelos atrasos nas obras de construção de penitenciárias,

Da Redação

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Escrito por Da Redação
Publicado em 28.03.2018, 11:59:00 Editado em 28.03.2018, 12:00:50
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A inexistência de uma política pública para o setor carcerário, a falta de definição de atribuições e responsabilidades dos órgãos ligados ao setor e um baixo nível de governança são os responsáveis pelos atrasos nas obras de construção de penitenciárias, pelo agravamento da superlotação das cadeias públicas e pela deterioração das unidades penais.

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Esta é, em síntese, a conclusão do Relatório da Auditoria sobre o Sistema Carcerário do Estado do Paraná, recém-concluída pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná. O relatório, já disponível no portal do TCE-PR, documento propõe quase duas dezenas de recomendações ao governo estadual, Tribunal de Justiça e Defensoria Pública, com prazo máximo de execução de 12 meses. Proposta pelo presidente, conselheiro Durval Amaral, logo após sua posse, no ano passado, a auditoria integrou o Plano Anual de Fiscalização (PAF) de 2017 do TCE-PR.

"Diante de todo o quadro, evidencia-se um cenário de deficiência de planejamento, integração e articulação entre os diversos órgãos e poderes envolvidos na política pública do sistema carcerário, resultado em ações desconexas e reativas, incapazes de atender a totalidade da demanda social nesse âmbito do governo", afirmam os técnicos do TCE-PR no Relatório de Auditoria.

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O documento ressalta que, mesmo que se efetivasse a proposta do governo estadual de construir novas penitenciárias, "o seu resultado seria insuficiente para o equacionamento dos graves problemas vivenciados no setor, que se relacionam principalmente com os baixos níveis de governança e de gestão existentes no âmbito da área de segurança pública".

Situação atual
A auditoria apontou que, conforme dados da Polícia Civil e do Departamento Penitenciário do Estado (Depen), em 10 de dezembro de 2017 havia 10.7295 presos em carceragens de delegacias e cadeias públicas no Estado ocupando 3.618 vagas, um déficit de 7.111 vagas, ou índice de superlotação de 196,5%. Ao mesmo tempo, o sistema penitenciário possuía, naquela data, 19.345 presos para 17.793 vagas, um déficit de 1.552 vagas, ou 8,7% de superlotação.

A situação estadual, segundo o relatório, mostra-se bastante peculiar, pois a maior parcela da superlotação existente é verificada nas carceragens de delegacias e cadeias públicas, contrariamente à situação nacional, em que a superlotação se concentra nos presídios. O documento lembra também que a utilização de delegacias de polícia para a custódia permanente de presos é uma prática antiga no Paraná.

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Desde 2005, a proporção de presos em delegacias nunca foi inferior a 33%, ou um terço de toda a população carcerária do Estado, sendo que em dezembro de 2010, segundo dados do Infopen, tal estatística alcançou o ápice de 53%, quando o número de presos em delegacias superou o número de encarcerados no sistema prisional.

Carceragens de delegacias superlotadas
Outro aspecto relevante - acrescenta o Relatório de Auditoria - está relacionado aos índices de superlotação. Enquanto no sistema prisional o índice atingiu o máximo de 46% em 2005, apresentando média de 6%, nas carceragens de delegacias a média ficou em 124%, alcançando o máximo de 303% em 2006.

Se, por um lado, a situação particular do Paraná pode ser um reflexo da estratégia governamental de dispersão de presos em delegacias de polícia para evitar a ocorrência de rebeliões generalizadas no sistema prisional, por outro lado o aprisionamento em massa em carceragens de delegacias, locais sem estrutura física adequada, sem pessoal suficiente e sem oferecer qualquer possibilidade de ressocialização ao encarcerado, promovem a permanente violação de direitos fundamentais dos presos.

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Segundo o relatório, o tratamento penal preconizado pela Lei de Execução Penal é praticamente inexistente nas carceragens de delegacias e cadeias públicas; e o Supremo Tribunal Federal (STF), por sua vez, em Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3.916, já determinou que não compete à Polícia Civil a atividade penitenciária, o que está em desacordo com o ordenamento legal do país.

As informações são da assessoria de imprensa do TCE

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