O presidente da Frente Parlamentar da Educação do Congresso Nacional, deputado Alex Canziani, comunica que o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) prorrogou, do dia 30 de março para 30 de junho, o prazo para as secretarias municipais e estaduais de Educação informarem o número do seu Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação.
Somente com o CNPJ próprio as secretarias vão poder movimentar os recursos do “Fundeb”, conforme a Portaria Conjunta FNDE/STN nº 2, de 28 de janeiro de 2018. A Portaria objetiva assegurar, dentre outros aspectos, a ampla transparência dos gastos realizados com recursos do Fundeb, daí a necessidade de obtenção do CNPJ exclusivo na Receita Federal.
Os gestores deverão comparecer à instituição financeira, onde é mantida a conta específica do Fundeb, para regularizar o CNPJ de titularidade da conta, em nome da Secretaria Municipal/Estadual de Educação ou órgão equivalente. “A secretaria define o banco que quer para manter a conta do Fundeb. Pode ser a Caixa ou o Banco do Brasil”, lembra Canziani.
Mais informações sobre a Portaria podem ser obtidas aqui: http://www.fnde.gov.br/fnde_sistemas/cacs-fundeb
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