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Ex-prefeito de Campo Largo deve ressarcir cofres públicos em mais de R$ 33 mil 

Por ter contratado um servidor municipal de forma irregular, com desvio de função, o ex-prefeito de Campo Largo (região metropolitana de Curitiba) nas gestões 2005-2008 e 2009-2012 foi condenado por improbidade administrativa. A decisão é da 2ª Vara da Fa

Da Redação

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Ex-prefeito de Campo Largo deve ressarcir cofres públicos em mais de R$ 33 mil 
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Escrito por Da Redação
Publicado em 21.03.2018, 14:13:00 Editado em 21.03.2018, 14:14:24
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Por ter contratado um servidor municipal de forma irregular, com desvio de função, o ex-prefeito de Campo Largo (região metropolitana de Curitiba) nas gestões 2005-2008 e 2009-2012 foi condenado por improbidade administrativa. A decisão é da 2ª Vara da Fazenda Pública da comarca, em resposta à ação civil pública ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça de Campo Largo.

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De acordo com o MP, o então prefeito nomeou, em 2005, um funcionário para a função de chefe da Secretaria Municipal de Desenvolvimento, em um cargo de provimento em comissão. O servidor, porém, exercia atividades de vigia, pertinentes a cargo que deveria ser de provimento efetivo, com a realização de concurso público. O MP destaca que a situação foi reconhecida como ilegal pela Justiça do Trabalho, em ação proposta pelo ex-servidor público na qual o Município foi condenado.

A Promotoria havia requerido na ação, em caráter de urgência, a indisponibilidade dos bens do ex-prefeito, como forma de garantir futura aplicação de reparação integral do dano causado. O pedido foi deferido pela Justiça. O ex-prefeito foi, agora, condenado por ato de improbidade administrativa e deverá promover o ressarcimento integral do dano causado aos cofres públicos, calculado em R$ 33.364,29 (valor que deve ser atualizado), sendo R$ 22.243,29 gasto à época com a condenação trabalhista relativa ao processo movido pelo ex-servidor e R$ 11.121,00 de pagamento de multa civil (correspondente a metade do dano causado). Também teve suspensos seus direitos políticos pelo prazo de três anos.

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