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MP obtém liminar que garante indisponibilidade de bens de prefeito e assessor jurídico de Prado Ferreira

Em Prado Ferreira, Norte Central paranaense, foi decretada liminarmente a indisponibilidade de bens do prefeito e de um ex-assessor jurídico do Município, bem como de uma empresa e de seu proprietário. A determinação judicial atende ação civil pública por

Da Redação

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Escrito por Da Redação
Publicado em 28.02.2018, 16:28:00 Editado em 28.02.2018, 16:42:41
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Em Prado Ferreira, Norte Central paranaense, foi decretada liminarmente a indisponibilidade de bens do prefeito e de um ex-assessor jurídico do Município, bem como de uma empresa e de seu proprietário. A determinação judicial atende ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Paraná, por meio da 1ª Promotoria de Justiça da Porecatu, responsável pela investigação.

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A ação questiona atos praticados pelo gestor municipal em sua administração anterior (2013-2016) mas que, segundo o apurado pelo MPPR, seguem ocorrendo. Conforme verificado pela Promotoria, logo no início do primeiro mandato, o prefeito autorizou a contratação de uma “empresa especializada” para serviços técnicos de apoio administrativo, recepção e transporte de servidores e autoridades quando em deslocamento na Capital do estado – atividades que poderiam ser prestadas por servidores e agentes públicos do município.

A contratação foi feita por meio de uma licitação realizada em menos de 20 dias, que apresentou diversas irregularidades formais (ausência de justificativa fundamentada, curto espaço de tempo, serviços licitados já prestados pelo quadro municipal, entre outras). Somente uma empresa apresentou-se como interessada – foi chamada e ainda teve o contrato renovado em quatro ocasiões, sem justificativa.

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Como resume a Promotoria de Justiça na ação:“Verifica-se, portanto, que não havia interesse público que justificasse a contratação da empresa requerida pelo Município de Prado Ferreira, senão apenas proporcionar que terceiro (empresa) se enriquecesse ilicitamente em detrimento do patrimônio público.”

Valores – Na liminar, foi estipulado pelo Juízo da comarca a indisponibilidade de bens do gestor municipal e do ex-assessor jurídico no montante de R$ 485.881,11 e de R$ 611.841,48 da empresa e de seu responsável. Também foi deferida a suspensão cautelar do contrato de prestação de serviços vigente entre o Município de Prado Ferreira e a empresa beneficiária.

No mérito do processo, o MPPR postula a condenação dos réus pelas sanções previstas na lei de improbidade administrativa: perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, proibição de contratar com o poder público, multa por dano moral coletivo e obrigação de devolver os valores empregues indevidamente ao erário.

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