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Carli Filho vai ser julgado 9 anos após acidente que deixou dois mortos

O ex-deputado estadual paranaense Carli Filho vai a júri popular na terça-feira (27), nove anos após se envolver em acidente em Curitiba que resultou morte de dois rapazes.  O julgamento acontece na 2ª Vara Privativa do Tribunal do Júri, no Centro Cívico,

Da Redação

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Ex-deputado Carli Filho vai ser julgado 9 anos após acidente que deixou dois mortos - Foto: Arquivo
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Ex-deputado Carli Filho vai ser julgado 9 anos após acidente que deixou dois mortos - Foto: Arquivo
Escrito por Da Redação
Publicado em 26.02.2018, 09:10:00 Editado em 26.02.2018, 10:20:19
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O ex-deputado estadual paranaense Carli Filho vai a júri popular na terça-feira (27), nove anos após se envolver em acidente em Curitiba que resultou morte de dois rapazes.  O julgamento acontece na 2ª Vara Privativa do Tribunal do Júri, no Centro Cívico, em Curitiba. 

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O crime aconteceu em maio de 2009, e resultou na morte de Gilmar Rafael de Souza Yared, de 26 anos, e Carlos Murilo de Almeira, de 20 anos. O Supremo Tribunal Federal (STF) recusou na última sexta-feira (23) o pedido de habeas corpus da defesa, que pedia a suspensão do júri popular. 

O fato
O acidente aconteceu na madrugada de nove de maio de 2009, no cruzamento da Avenida Monsenhor Ivo Zanlorenzi com a Rua Paulo Gorski, no Bairro Mossunguê. O então deputado estadual conduzia um VW Passat blindado que atingiu o veículo onde os jovens estavam, um Honda Fit. Os rapazes morreram na hora, e Carli Filho foi encaminhado ao Hospital Evangélico em estado grave. O ex-deputado foi transferido posteriormente para um hospital de São Paulo e se recuperou bem das lesões.

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Velocidade de 163km/h
As investigações da polícia indicaram que Carli Filho dirigia no perímetro urbano a uma velocidade de 163 km/h, numa via onde a velocidade máxima permitida é 70 km/h. Além disso, ele estava com a carteira de habilitação vencida. 

Não sairá preso do fórum
Para aqueles que estão respondendo processo em liberdade – como é o caso do ex-deputado estadual Luiz Fernando Ribas Carli Filho, há o direito de recorrer, solto, da decisão do julgamento. Só saem presos do tribunal os réus que já estavam cumprindo alguma medida de restrição de liberdade antes do júri.

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