O professor de Filosofia Hugo Fernando Ribeiro, da rede estadual de ensino do Paraná, foi condenado a cinco anos e 10 meses de prisão em regime semiaberto por tráfico de drogas, em sentença proferida pelo juiz da 5ª Vara Criminal de Londrina, Paulo César Roldão.
Na madrugada de 18 de abril deste ano, Ribeiro foi preso pela Polícia Militar (PM) na Rua Professora Delvina Borges, no Conjunto Colina Verde, nas imediações do Lago Igapó, com porções de maconha, comprimido de ecstasy, cocaína e uma cartela com seis unidades de LSD.
Na denúncia oferecida o Ministério Público incluiu e destacou o fato da apreensão ter ocorrido próximo a uma escola particular, o que, de acordo com o Código Penal Brasileiro, prevê aumento de pena.
O advogado Guilherme Lepri, que defende o professor, tentou substituir a condenação por outras medidas, como prestação de serviços à comunidade e comparecimento regular a programa ou curso educativo, mas o pedido foi negado pela Justiça.
Durante a audiência de instrução, o professor afirmou que a droga apreendida pela PM seria usada apenas para consumo pessoal. Ele confessou ser usuário de maconha e eventualmente de cocaína, LSD e ecstasy.
Ribeiro alegou ainda que a abordagem dos policiais foi "truculenta". Dois amigos dele, também ouvidos pelo juiz Roldão, disseram que, após participarem de uma festa no Beco Universitário, perto da UEL, foram adquirir drogas junto com o Ribeiro.
Para o magistrado que cuidou do caso, a versão de que o professor de Filosofia "seria apenas usuário não passa de uma tentativa de se esquivar da acusação. Ta alegação não é suficiente para afastá-lo da traficância".
Defesa vai recorrer
A defesa do réu disse que "a análise das provas está equivocada e, por isso, irá recorrer da sentença, acreditando que a decisão será reformada pelo Tribunal de Justiça".
Reincidente
Três meses após ser preso pela primeira vez, Hugo Ribeiro retornou novamente para a cadeia. Em junho, a Polícia Civil cumpriu um mandado de busca na residência dele, na zona sul da cidade.
Na ocasião Ribeiro também foi denunciado por tráfico de drogas, mas teve a pena substituída por prestação de serviços comunitários pelo juiz da 3ª Vara Criminal, Juliano Nanuncio, responsável pelo segundo processo.
Com informações de Rafael Machado,
do Grupo Folha/Portal Bonde
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