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'Reorientação sexual' em terapias tem novo aval de juiz; conselho irá recorrer

NATÁLIA CANCIAN BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - O juiz da 14ª Vara Federal do Distrito Federal, Waldemar Cláudio de Carvalho, decidiu nesta sexta-feira (15) que psicólogos podem atender gays e lésbicas em terapias de reorientação sexual -nos casos que define

Da Redação

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Escrito por Da Redação
Publicado em 15.12.2017, 20:55:00 Editado em 15.12.2017, 20:55:05
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NATÁLIA CANCIAN

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BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - O juiz da 14ª Vara Federal do Distrito Federal, Waldemar Cláudio de Carvalho, decidiu nesta sexta-feira (15) que psicólogos podem atender gays e lésbicas em terapias de reorientação sexual -nos casos que define como "orientação sexual egodistônica".

O termo é empregado na decisão para definir as situações em que uma pessoa sentiria atração por outra do mesmo sexo, "porém discorda desse jeito de ela própria ser".

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Na prática, a sentença confirma liminar dada em setembro, a qual proibia o CFP (Conselho Federal de Psicologia) de "censurar" esse tipo de atendimento.

O pedido havia sido feito por psicólogos favoráveis a esse modelo de terapia, os quais buscavam suspender uma resolução do conselho de 1999.

A norma estabelece que psicólogos "não devem exercer qualquer ação que favoreça a patologização de comportamentos ou práticas homoeróticas, nem adotarão ação coercitiva tendente a orientar homossexuais para tratamentos não solicitados".

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Diz ainda que "psicólogos não colaborarão com eventos e serviços que proponham tratamento e cura das homossexualidades.

Na ação, no entanto, psicólogos que entraram com o pedido argumentavam que a medida "representava verdadeiro ato de censura" e impedia os profissionais de desenvolverem estudos, atendimentos e pesquisas científicas sobre homossexualidade.

O conselho, por sua vez, negou censura e recorreu da liminar à época, argumentando que ela "abria a perigosa possibilidade do uso de terapias de reversão sexual" e poderia aumentar o preconceito contra gays.

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NOVA SENTENÇA

Agora, a nova sentença diz que o conselho não pode, com base nesta resolução, "impedir psicólogos, sempre e somente se forem solicitados, de promoverem debates acadêmicos, estudos (pesquisas) e atendimentos psicoterapêuticos que se fizerem necessários à plena investigação científica dos transtornos psicológicos e comportamentais associados à orientação sexual egodistônica, previstos no CID-10 F66.1".

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Ainda segundo o juiz, a atividade "deve ser reservada ao recinto estrito dos consultórios, sem qualquer propaganda ou divulgação dos supostos tratamentos, com intuitos publicitários, respeitando sempre a dignidade daqueles assistidos".

Na decisão, Carvalho rebate ainda as críticas à liminar dada em setembro e nega que a liberação dê espaço para tratamentos como a chamada "cura gay", "consistentes na adoção de ações coercitivas tendentes a orientar homossexuais para tratamentos por eles não solicitados".

"Uma coisa é um homossexual realizado com sua orientação sexual, com seu ego plenamente sintonizado com as práticas homoeróticas; outra bem diferente é aquele egodistônico, em conflito ou indisposto com sua própria sexualidade", afirma o juiz, que também nega que a liminar tenha provocado "qualquer ato de incentivo à discriminação ou à intolerância sexual, ainda que tenha sido mal compreendida por parcela significativa da mídia e nas redes sociais".

Questionado, o Conselho Federal de Psicologia diz que considera a decisão "contraditória" e que vai recorrer da sentença.

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