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TRF4 concede licença-paternidade de 180 dias para pai de gêmeos em Curitiba

Um auxiliar de enfermagem pai de gêmeos, que nasceram em outubro, obteve liminar que prorroga sua licença-paternidade de 20 para 180 dias. A decisão que garante o tempo extra com os filhos foi anunciada nesta semana pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Re

Da Redação

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Auxiliar de enfermagem pai de gêmeos, que nasceram em outubro, obteve liminar que prorroga sua licença-paternidade de 20 para 180 dias - Foto: Imagem ilustrativa/portal do TRF4
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Auxiliar de enfermagem pai de gêmeos, que nasceram em outubro, obteve liminar que prorroga sua licença-paternidade de 20 para 180 dias - Foto: Imagem ilustrativa/portal do TRF4
Escrito por Da Redação
Publicado em 15.12.2017, 11:27:00 Editado em 15.12.2017, 11:47:35
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Um auxiliar de enfermagem pai de gêmeos, que nasceram em outubro, obteve liminar que prorroga sua licença-paternidade de 20 para 180 dias. A decisão que garante o tempo extra com os filhos foi anunciada nesta semana pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

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O pai é servidor do Hospital de Clínicas em Curitiba e entrou com ação pedindo tutela antecipada para prorrogar a licença. No pedido, ele sustentou que a família necessita do auxílio paterno e que o cuidado com os gêmeos requer especial disponibilidade tanto do pai quanto da mãe.

Em Curitiba, a Justiça Federal negou o pedido e o homem então, recorreu ao Tribunal, cujo desembargador teve um entendimento diferente do juiz curitibano.

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Importância da figura paterna
O desembargador Rogério Favreto afirmou na decisão que conceder a liminar é reconhecer a importância da participação da figura paterna na constituição da família, não apenas como provedor material, mas também sentimental. 

Dever do Estado
“O Estado tem o dever inafastável de assegurar as condições necessárias ao desenvolvimento físico, intelectual e emocional das crianças. Na hipótese, os princípios da dignidade humana e da proteção à infância devem preponderar sobre o princípio da legalidade estrita, que concede tão somente às mulheres o direito de gozo da licença-maternidade por período de até seis meses”, completou Favreto.

A ação segue tramitando na 1ª Vara Federal de Curitiba.

Informações do portal do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4)

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