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Justiça condena PM acusado de integrar grupo de extermínio a 79 anos de prisão

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - O Tribunal do Júri da 4ª Vara Criminal de São Gonçalo, região metropolitana do Rio de Janeiro, condenou o policial militar Alexsandro Horffamm Lopes a 79 anos de prisão por homicídio qualificado, extorsão mediante sequestro e

Da Redação

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Escrito por Da Redação
Publicado em 01.12.2017, 14:45:00 Editado em 01.12.2017, 14:45:09
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SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - O Tribunal do Júri da 4ª Vara Criminal de São Gonçalo, região metropolitana do Rio de Janeiro, condenou o policial militar Alexsandro Horffamm Lopes a 79 anos de prisão por homicídio qualificado, extorsão mediante sequestro e associação criminosa pelas mortes de dois traficantes, em 2010. Ele é apontado como um dos líderes de um grupo de extermínio formado por policias civis e militares, investigado pela juíza Patrícia Acioli, assassinada em 2011. As informações são da Agência Brasil.

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Patrícia também era juíza de São Gonçalo e foi morta quando chegava em casa, na entrada do condomínio onde morava, em Piratininga, Niterói, quando retornava do tribunal. Outros 13 integrantes da quadrilha também foram denunciados pelos mesmos crimes.

De acordo com a denúncia feita pelo Ministério Público, Lopes organizava as ações cometidas pelo grupo. Ele esteve presente no local da execução de Diego Torres da Silva e Rafael Dias de Miranda em julho de 2010, no bairro Jardim Catarina, e determinou a outros cinco integrantes do grupo como o assassinato deveria ser feito.

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A juíza Juliana Grillo El-Jaick destacou na sentença que a forma como o crime foi cometido impediu a defesa das vítimas, já que a quadrilha estava em maior número e com mais recursos. A magistrada também negou o pedido para que Lopes recorresse em liberdade. “O apenado não faz jus ao direito de apelar em liberdade, vez que permaneceu preso a todo o processo, de forma que não faz sentido soltá-lo agora, após a decretação de sentença condenatória. Ademais, a prisão do mesmo se apresenta necessária para garantir a aplicação da lei penal, pois, uma vez em liberdade, poderia tentar escapar da atuação estatal”, avaliou.

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