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Justiça condena ex-diretor do Arquivo Nacional por promover culto na instituição

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - A Justiça Federal do Rio de Janeiro condenou o ex-diretor do Arquivo Nacional José Ricardo Marques pela prática de atos de improbidade, por promover culto evangélico semanal no auditório principal da instituição utilizando-se

Da Redação

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Escrito por Da Redação
Publicado em 24.11.2017, 17:20:00 Editado em 24.11.2017, 17:20:04
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SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - A Justiça Federal do Rio de Janeiro condenou o ex-diretor do Arquivo Nacional José Ricardo Marques pela prática de atos de improbidade, por promover culto evangélico semanal no auditório principal da instituição utilizando-se de equipamentos de áudio e vídeo do patrimônio público, além do trabalho de um servidor do órgão. As informações são da Agência Brasil.

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Os cultos só cessaram após ter sido revelado pela imprensa, em 19 de julho do ano passado. Pela sentença, José Ricardo terá que ressarcir os custos com os eventos, no valor de R$ 24 mil, e pagar multa de R$ 36 mil.

De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal no Rio de Janeiro (MPF-RJ), José Ricardo Marques foi nomeado em fevereiro de 2016, em substituição ao servidor de carreira Jaime Antunes, que tem formação na área e dirigiu a instituição por 23 anos.

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Conforme o MPF, tão logo tomou posse no cargo, Marques indagou ao então coordenador de administração quem eram os servidores do órgão que professavam a sua crença. Em seguida, mandou chamar o grupo e disse que, daquela data em diante, eles não mais se reuniriam na área livre onde estavam habituados, mas sim no auditório principal da instituição.

Dessa forma, os cultos evangélicos passaram então a ser realizados semanalmente no auditório principal do Arquivo Nacional, com o suporte de um servidor federal destacado para operar os equipamentos de áudio e vídeo (pertencentes ao patrimônio público) usados nas oito sessões realizadas.

Na ação, o MPF afirma que a conduta do diretor do Arquivo Nacional causou perda patrimonial e desvio de recursos públicos para fins privados, além de atentar contra os princípios da legalidade, imparcialidade, honestidade e lealdade às instituições.

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