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Dono de drone que parou Congonhas pode pegar prisão de até cinco anos

FABRÍCIO LOBEL SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - O dono de um drone que estava na noite de domingo (2) nas proximidades de Congonhas e causou o fechamento do aeroporto por duas horas pode pegar até cinco anos de prisão. Segundo o juiz Marcelo Honorato, especi

Da Redação

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Escrito por Da Redação
Publicado em 13.11.2017, 12:55:00 Editado em 13.11.2017, 12:55:11
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FABRÍCIO LOBEL

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SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - O dono de um drone que estava na noite de domingo (2) nas proximidades de Congonhas e causou o fechamento do aeroporto por duas horas pode pegar até cinco anos de prisão.

Segundo o juiz Marcelo Honorato, especialista em crimes aeronáuticos, o dono do drone, que ainda não foi identificado, pode ser enquadrado no artigo 261 do Código Penal brasileiro que tipifica como crime expor a perigo aeronave ou praticar qualquer ato a impedir ou dificultar navegação aérea. O artigo também é usado para tentar coibir a soltura de balões.

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Para Honorato, após a identificação do dono do drone, será necessário verificar qual era sua objetivo ao usar o dispositivo próximo ao aeroporto. Segundo o juiz, isso será usado para definir se ele cometeu o ato de maneira intencional ou se assumiu o risco que estava causando. Essas informações poderão ser usadas para definir uma punição ou o tempo de prisão.

Além da punição criminal, o caso deste domingo (12) pode render ainda um processo civil, caso as companhias aéreas queiram buscar ressarcimento pelos custos operacionais que tiveram por causa do uso indevido do drone.

A Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) prevê ainda multas.

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A identificação dos controladores dos drones é ainda uma dificuldade para implantar as sanções.

Segundo o diretor do Sindicato Nacional dos Aeronautas, o piloto Adriano castanho, a eventual colisão de uma aeronave em voo com um drone pode ser "catastrófica". "A aeronave tem peças muito sensíveis que, se atingidas, podem prejudicar, por exemplo, o controle do voo".

Para Castanho, a regulação da Anac publicada neste ano é boa ao tratar do tema. Para ele, no entanto, falta garantir maior integração de agentes da segurança pública com o setor aéreo para facilitar a identificação dos donos de drones que os usem de maneira irregular. Os aeroportos não dispõem de tecnologia para identificar o drones em suas áreas.

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"Não adianta proibir o uso de drones. O correto é regular o seu uso pra a garantia da segurança de todos". Castanho sugere ainda que a regulação passe a contemplar a obrigatoriedade de vínculo de um drone a um IP (código identificador de computadores). "Assim, quando o drone fosse ativado, seria possível fiscalizá-lo de alguma forma".

No início deste ano, o Fórum Mundial de Davos, na Suíça, utilizou tecnologia antidrone para proteger o perímetro do encontro de líderes mundiais. A tecnologia previa a identificar drones sobre a área do evento e até interferir na comunicação entre o dispositivo e seu operador.

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No Brasil, indústrias já buscam a tecnologia antidrone, recém-chegada ao Brasil, para se proteger de espionagem industrial.

NOVAS REGRAS PARA DRONES

TIPOS DE DRONE

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1. Aeromodelo: aeronave não tripulada com fim recreativo

2. Aeronave Remotamente Pilotada (RPA): com fins comerciais, corporativos etc.

DISTÂNCIA

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Drones acima de 250 g só podem voar a ao menos 30 m horizontais de pessoas

CADASTRO ON-LINE

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Obrigatório para modelos de 250 g a 25 kg; os maiores têm outro certificado

REGISTRO DO VOO

Obrigatório para RPAs com mais de 25 kg

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LIMITE DE IDADE

Piloto e observador de RPAs têm que ter ao menos 18 anos

CERTIFICADO MÉDICO

Obrigatório para pilotos de RPAs acima de 25 kg

HABILITAÇÃO

Obrigatória para RPAs de 25 kg e qualquer drone que for voar acima de 121 m

SEGURO

Obrigatório para RPAs acima de 250 g

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