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PRF E PF apreendem 350 mil maços de cigarro contrabandeado e prendem homem por corrupção

Agentes da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e da Polícia Federal (PF) apreenderam cerca de 350.000 maços de cigarros contrabandeados do Paraguai e  prenderam um homem por tentativa de corrupção e outro por corrupção ativa durante fiscalização em conjunto

Da Redação

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PRF E PF apreendem 350 mil maços de cigarro contrabandeado e prendem homem por corrupção - Foto: Divulgação/PRF
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PRF E PF apreendem 350 mil maços de cigarro contrabandeado e prendem homem por corrupção - Foto: Divulgação/PRF
Escrito por Da Redação
Publicado em 11.11.2017, 09:43:00 Editado em 11.11.2017, 09:48:04
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Agentes da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e da Polícia Federal (PF) apreenderam cerca de 350.000 maços de cigarros contrabandeados do Paraguai e  prenderam um homem por tentativa de corrupção e outro por corrupção ativa durante fiscalização em conjunto realizada na madrugada deste sábado (11) na Unidade Operacional da PRF na BR-376 (Rodovia do Café), em Marialva.

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A carga de cigarros que era transportada em um caminhão  conduzido por um homem de  35 anos de idade. Ele contou aos policiais que pegou o veículo em Guaíra e levaria para Londrina.  A carga de cigarros avaliada em R$1.750.000 foi levada para ser contabilizada na Polícia Federal de Maringá. 

O motorista tentou fugir do flagrante oferecendo dinheiro aos policias. No momento em que o 'batedor' da carga veio até o posto da PRF e entregou o dinheiro aos policiais federais,  ele recebeu voz de prisão  por corrupção ativa. Sete mil reais foi a quantia que ele ofereceu para corromper os policiais. 

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Rádios de telecomunicação
No interior do veículo dom batedor e também no caminhão  foram encontrados rádios de telecomunicação.  O motorista do caminhão foi preso por contrabando, tentativa de corrupção, posse e uso de rádio transeptor sem ser homologado pela Anatel. 

Já o batedor  foi preso por corrupção e ter posse e uso de rádio transeptor sem ser homologado pela Anatel. Caso sejam condenados, as penas individuais para ambos podem chegar a dez anos de prisão.

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