A partir de denúncia apresentada pelo Ministério Público do Paraná, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Pato Branco, Sudoeste paranaense, a Vara Criminal da Comarca condenou três réus por fraude em processo licitatório destinado à aquisição de equipamentos de fiscalização eletrônica de trânsito (radares) para o município. Os fatos ocorreram em 2009 e, na época, os réus ocupavam os cargos de diretor do Departamento de Trânsito de Pato Branco (Depatran) e secretário de Engenharia, Obras e Serviços Públicos do município – o terceiro réu era engenheiro da empresa vencedora do certame.
De acordo com a denúncia do MPPR apresentada na ação penal pública, com o objetivo de favorecer umas das empresas concorrentes, houve direcionamento na condução do processo licitatório. Entre as situações verificadas, estava a realização de estudo técnico que fundamentou a licitação por engenheiro ligado a uma das empresas concorrentes, e não pela autoridade de trânsito do município, como prevê a legislação.
Os réus foram condenados pelo crime previsto no artigo 90 da Lei de Licitações (Lei 8.666/93) e as penas aplicadas variam de dois anos e três meses a três anos de detenção, em regime inicialmente aberto, além do pagamento de multa. Os mesmos réus já haviam sido condenados em ação civil pública por ato de improbidade administrativa.
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