MAIS LIDAS
VER TODOS

Cotidiano

STF adia decisão sobre restrição a doação de sangue por homossexuais

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - O Supremo Tribunal Federal adiou nesta quarta (25) a decisão final sobre o julgamento da ação na qual a PGR (Procuradoria-Geral da República) pede a inconstitucionalidade de normas do Ministério da Saúde e da Anvisa (Agência N

Da Redação

·
Escrito por Da Redação
Publicado em 25.10.2017, 18:55:00 Editado em 25.10.2017, 18:55:05
Imagen google News
Siga o TNOnline no Google News
Associe sua marca ao jornalismo sério e de credibilidade, anuncie no TNOnline.
Continua após publicidade

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - O Supremo Tribunal Federal adiou nesta quarta (25) a decisão final sobre o julgamento da ação na qual a PGR (Procuradoria-Geral da República) pede a inconstitucionalidade de normas do Ministério da Saúde e da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) que proíbem homens homossexuais de doarem sangue por 12 meses após a última relação sexual. Até o momento, a votação está em 4 votos a 1 pela anulação. A votação será retomada amanhã (26) com seis votos restantes. As informações são da Agência Brasil.

continua após publicidade

A questão começou a ser julgada na semana passada, quando o relator do caso, ministro Edson Fachin, considerou a restrição como discriminatória. As normas tratam sobre a inaptidão temporária para indivíduos do sexo masculino que “tiveram relações sexuais com outros indivíduos do mesmo sexo de realizarem doação sanguínea nos 12 meses subsequentes a tal prática”. Nesta tarde, os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux acompanharam o relator.

O ministro Alexandre de Moraes abriu a divergência e entendeu que as restrições não são medidas arbitrárias e discriminatórias, por estarem baseadas em estudos científicos. Segundo Moraes, as regras fazem parte de um conjunto de medidas que regem a política nacional de coleta e transfusão de sangue no Brasil. “A ideia não foi e não é, de forma alguma, a discriminação, que é inaceitável”, disse o ministro.

continua após publicidade

Em seguida, o ministro Luís Roberto Barroso seguiu o relator e entendeu que as normas tratam a questão sobre doação de sangue de maneira discriminatória. Para o ministro, não há justificativas para restrição de um direito fundamental dos homossexuais, mesmo levando em conta que o Estado tem dever de proteção da saúde pública. “Não há qualquer dúvida de que a portaria do Ministério da Saúde e a resolução da Anvisa, claramente, criam uma situação de desequiparação em relação aos homossexuais masculinos”, entendeu Barroso.

Durante o julgamento, o ministro Marco Aurélio fez um aparte e adiantou seu posicionamento. Para o ministro, as normas foram feitas com base em critérios científicos e o STF não pode atuar como legislador, criando novas restrições e invalidando os prazos de quarentena para doação de sangue.

"Isso visa à saúde pública dos cidadãos em geral. Ninguém quer ser destinatário de uma transfusão sem ter uma segurança mínima certeza quanto ao valor em termos de não contaminação”, disse.

continua após publicidade

OUTRO LADO

Durante o julgamento, não houve manifestação oral da Anvisa ou do Ministério da Saúde. Em informações enviadas ao STF no ano passado para subsidiar o voto do de Fachin, a Anvisa declarou que segue informações científicas internacionais para estabelecer as normas e que as regras para doação de sangue atendem aos princípios da precaução e proteção à saúde.

Na ocasião, o órgão declarou que homens homossexuais não são proibidos de doar sangue, desde que atendam aos requisitos de triagem clínica.

Gostou desta matéria? Compartilhe!

Icone FaceBook
Icone Whattsapp
Icone Linkedin
Icone Twitter

Mais matérias de Cotidiano

    Deixe seu comentário sobre: "STF adia decisão sobre restrição a doação de sangue por homossexuais"

    O portal TNOnline.com.br não se responsabiliza pelos comentários, opiniões, depoimentos, mensagens ou qualquer outro tipo de conteúdo. Seu comentário passará por um filtro de moderação. O portal TNOnline.com.br não se obriga a publicar caso não esteja de acordo com a política de privacidade do site. Leia aqui o termo de uso e responsabilidade.
    Compartilhe! x

    Inscreva-se na nossa newsletter

    Notícia em primeira mão no início do dia, inscreva-se agora!