Foi sancionada no início da tarde desta segunda-feira (25) a lei que permite a venda e consumo de cerveja e chopp em estádios esportivos no Paraná. Outras bebidas alcoólicas destiladas ou fermentadas continuam proibidas. A lei passa a valer efetivamente após publicação no Diário Oficial.
A venda de bebidas alcoólicas em eventos esportivos estava proibida no Paraná desde 2008, após acordo entre a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e os clubes esportivos. O projeto de lei que propõe a liberação foi aprovado em segunda discussão na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep), no dia 29 de agosto.De acordo com a lei, a comercialização e o consumo de cerveja ou de chope nos estádios ou arenas desportivas serão permitidos desde a abertura dos portões para acesso do público até o término do evento.
A lei também proíbe a entrada de pessoas nos estádios portando qualquer tipo de bebida alcoólica. A venda de bebidas a menores de 18 anos está expressamente proibida.
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