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Promotor afirma que alteração de documento de transgênero 'contraria o ordenamento jurídico'

Um promotor de Justiça do Ministério Público do Paraná radicado na Vara de Registros Públicos em Curitiba afirmou em parecer encaminhado à Justiça que o solicitação de uma pessoa transgênero para mudar os documentos pessoais "contraria frontalmente o orde

Da Redação

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Trecho do parecer do promotor foi divulgado no Facebook - Foto: Reprodução/Facebook
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Trecho do parecer do promotor foi divulgado no Facebook - Foto: Reprodução/Facebook
Escrito por Da Redação
Publicado em 21.09.2017, 06:39:00 Editado em 21.09.2017, 13:30:11
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Um promotor de Justiça do Ministério Público do Paraná radicado na Vara de Registros Públicos em Curitiba afirmou em parecer encaminhado à Justiça que o solicitação de uma pessoa transgênero para mudar os documentos pessoais "contraria frontalmente o ordenamento jurídico".  O promotor responsável pelo caso é Inácio de Carvalho Neto.

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O pedido foi apresentado à Justiça por Nathan Kirshner Tatsch, que nasceu num corpo feminino, mas que nunca se identificou como mulher e gostaria de ser tratado como homem pela sociedade.

Em sua argumentação o promotor Inácio de Carvalho Neto diz que nem uma eventual cirurgia para a troca de sexo seria suficiente para que a troca de gênero nos documentos da pessoa que fez o pedido seja feita.

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"Ainda que a requerente venha a realizar a cirurgia para a troca de sexo, essa cirurgia irá lhe atribuir um sexo que não tem e nem poderá ter, pois trata-se de uma cirurgia cosmética, não alterando seu sexo jurídico, não havendo que se falar em sexo masculino, eis que não há mudança completa dos órgãos internos, mas uma mudança meramente externa", detalha o representante do Ministério Público.

O promotor reconheceu que o procedimento não foi realizado. Para ele, isso "torna o pedido ainda mais absurdo, pois a alteração atribuiria à autora um sexo que não possui nem aparentemente".

Crime
E mesmo que Nathan queira efetuar a troca de sexo por meio de cirurgia, o promotor também se posiciona contra a mudança de nome. Ele considera que isso configuraria crime, conforme o Código Penal, já que o procedimento "pode acarretar na inutilização permanentemente da função reprodutora".

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Advogado chocado
O advogado de Nathan, Vítor Leme, observa que o caso ainda não foi decidido pela Justiça, mas que a manifestação do promotor o surpreendeu e o deixou chocado. Leme  publicou trecho do parecer no Facebook e disse que a situação de forma alguma configura crime.


Nota do Ministério Púbico
O Ministério Público do Paraná divulgou nota na qual relata que, institucionalmente, apoia pedidos de retificação no registro civil, com ou sem a realização de cirurgias para a mudança de sexo. "Tanto é assim que, somente neste ano, a Promotoria de Justiça das Comunidades de Curitiba, por meio do Projeto Justiça nos Bairros, já se manifestou em 31 ações, de forma favorável, à alteração do nome no registro civil quando não condizente com a identidade de gênero da pessoa", destaca trecho da nota.

Independência funcional
O MP-PR explica, no entanto, que o promotor tem independência funcional, ou seja, pode agir sem se prender às convicções da instituição para a qual trabalha e emitir pareceres de acordo com o que considera correto. A análise dele, porém, está "sujeita a análise do juiz da Vara de Registros Públicos que, eventualmente, pode decidir de forma contrária àquele entendimento". O promotor Inácio de Carvalho Neto não foi localizado para se pronunciar sobre o caso.

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