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Juiz concede liminar que permite oferta da 'cura gay' 

Uma liminar concedida pela 14ª Vara do Distrito Federal abriu uma brecha para a orferta de terapia de reversão sexual, popularmente conhecida como cura gay. No texto o juiz federal Waldemar Cláudio de Carvalho atende a pedido da psicóloga Rozangela Alves

Da Redação

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Conselho Federal de Psicologia (CFP) considera a liminar um retrocesso sem precedentes. Fotos públicas
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Conselho Federal de Psicologia (CFP) considera a liminar um retrocesso sem precedentes. Fotos públicas
Escrito por Da Redação
Publicado em 18.09.2017, 15:40:00 Editado em 18.09.2017, 20:55:18
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Uma liminar concedida pela 14ª Vara do Distrito Federal abriu uma brecha para a orferta de terapia de reversão sexual, popularmente conhecida como cura gay. No texto o juiz federal Waldemar Cláudio de Carvalho atende a pedido da psicóloga Rozangela Alves Justino em processo aberto contra o colegiado, que aplicou uma censura à profissional por oferecer a terapia aos seus pacientes. O tratamento de reversão sexual é proibido pelo Conselho Federal de Psicologia (CFP) desde 1999. A entidade se manifestou contrária a decisão e considera um retrocesso sem precedentes.

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No texto o juiz justifica que o tratamento será voltado aqueles que buscarem orientação a cerca da sexualidade. "A fim de interpretar a citada regra em conformidade com a Constituição, a melhor hermenêutica a ser conferida àquela resolução deve ser aquela no sentido de não provar o psicólogo de estudar ou atender àqueles que, voluntariamente, venham em busca de orientação acerca de sua sexualidade, sem qualquer forma de censura”.

Para o CFP, a decisão liminar, proferida na sexta-feira, 15, abre a perigosa possibilidade de uso de terapias de reversão sexual. Segundo a entidade, “a ação foi movida por um grupo de psicólogos defensores dessa prática, que representa uma violação dos direitos humanos e não tem qualquer embasamento científico”

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Segundo o CFP, o processo está na fasi inicial e afirma que vai recorrer a decisão liminar. Na audiência de justificativa prévia para análise do pedido de liminar, a entidade se posicionou contrária à ação, “apresentando evidências jurídicas, científicas e técnicas que refutavam o pedido liminar”. 

Os representantes do CFP destacaram que a homossexualidade não é considerada patologia, segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS) – entendimento reconhecido internacionalmente. Também alertaram que as terapias de reversão sexual não têm resolutividade, “como apontam estudos feitos pelas comunidades científicas nacional e internacional, além de provocarem sequelas e agravos ao sofrimento psíquico”.

(Com informações da Banda B)

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