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Curitiba cumpre obrigações e obtém certidão liberatória eletrônica do TCE-PR

O Município de Curitiba obteve certidão liberatória on-line do Tribunal de Contas do Estado do Paraná válida até 10 de novembro. O Executivo municipal da capital paranaense está em dia com a agenda de obrigações fixada pela Instrução Normativa (IN) nº 129

Da Redação

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Curitiba cumpre obrigações e obtém certidão liberatória eletrônica do TCE-PR - Foto: Divulgação
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Curitiba cumpre obrigações e obtém certidão liberatória eletrônica do TCE-PR - Foto: Divulgação
Escrito por Da Redação
Publicado em 18.09.2017, 12:26:00 Editado em 18.09.2017, 20:55:18
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O Município de Curitiba obteve certidão liberatória on-line do Tribunal de Contas do Estado do Paraná válida até 10 de novembro. O Executivo municipal da capital paranaense está em dia com a agenda de obrigações fixada pela Instrução Normativa (IN) nº 129/17 do TCE-PR, por ter enviado ao Sistema de Informações Municipais-Acompanhamento Mensal (SIM-AM) o encerramento do mês 7 deste ano.

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A certidão liberatória é o documento que comprova a inexistência de pendências junto ao TCE-PR. Sua apresentação é exigida pelos órgãos repassadores de recursos para fins de liberação das transferências voluntárias (por meio de convênios, auxílios e subvenções), empréstimos e outras modalidades de repasses de recursos. O acompanhamento mês a mês do SIM-AM envolve as remessas de cada um dos doze meses do ano e a remessa do "mês 13", relativa ao encerramento do exercício.

No início de 2017, o município já tinha obtido uma certidão liberatória provisória, válida por quatro meses, em razão de disposição do artigo 296 do Regimento Interno do TCE-PR. Esse artigo estabelece que os municípios com novos prefeitos - aqueles não reeleitos - têm direito a certidão automática válida pelo primeiro quadrimestre da nova gestão, para que, nesse período, os novos gestores possam regularizar eventuais pendências de seus antecessores.

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A última certidão liberatória obtida pelo Município de Curitiba antes dessa da nova gestão foi válida até 10 de dezembro de 2014. Portanto, a capital paranaense passou dois anos - 2015 e 2016 - sem a obtenção de certidão liberatória do TCE-PR.

Até o início de 2017, a última remessa de informações do município enviada ao SIM-AM havia sido referente ao mês 1 de 2016. Neste ano, o Executivo municipal enviou ao Tribunal as remessas dos meses 2 a 13 de 2016 e dos meses 1 a 7 de 2017, colocando em dia suas obrigações. Assim, a prefeitura pôde obter eletronicamente sua certidão liberatória no portal do TCE-PR na internet.

Agenda de obrigações em dia
"O fato de o município com maior estrutura administrativa do Estado colocar em dia sua agenda de obrigações, que tinha mais de um ano de atraso, deve servir de estímulo para que todas as administrações municipais coloquem em dia suas obrigações perante o Tribunal, por meio do envio de informações ao SIM-AM", afirma o coordenador de Fiscalização Municipal (Cofim) do TCE-PR, Ednilson da Silva Mota.

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