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Manual do TCE orienta atuação do controle interno nos órgãos públicos do Paraná

Está disponível, no portal do Tribunal de Contas do Estado do Paraná na internet, a cartilha Diretrizes e Orientações sobre o Controle Interno para os Jurisdicionados. O manual detalha os conceitos e aspectos legais, princípios e diretrizes aplicáveis aos

Da Redação

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Manual do TCE orienta atuação do controle interno nos órgãos públicos do Paraná - Foto: Reprodução
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Manual do TCE orienta atuação do controle interno nos órgãos públicos do Paraná - Foto: Reprodução
Escrito por Da Redação
Publicado em 04.09.2017, 23:12:00 Editado em 04.09.2017, 23:17:55
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Está disponível, no portal do Tribunal de Contas do Estado do Paraná na internet, a cartilha Diretrizes e Orientações sobre o Controle Interno para os Jurisdicionados. O manual detalha os conceitos e aspectos legais, princípios e diretrizes aplicáveis aos sistemas de controle interno, obrigatórios por lei em todos os órgãos públicos, para cumprir os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no artigo 37 da Constituição Federal.

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"Com um controle interno efetivo, a administração pública garante à sociedade que os recursos públicos estão sendo aplicados de forma eficiente e nos termos previstos nas leis e regulamentos, além de contribuir com o controle externo, executado pelo Tribunal de Contas, e o controle social, exercido pelo cidadão", afirma o presidente do TCE-PR, conselheiro Durval Amaral. O Relatório do Controle Interno é um dos documentos que integram a prestação de contas anual dos órgãos jurisdicionados analisada pelo Tribunal.

A controladora interna do TCE-PR, Ely Célia Corbari, responsável pela conteúdo técnico do manual, enfatiza que, embora comandado por uma unidade específica, o exercício do controle interno não é atribuição exclusiva dessa estrutura e deve ser exercido internamente, por todos os componentes das unidades que compõem a organização, independentemente de nível hierárquico. "A função essencial do sistema de controle interno é verificar se existem controles nas diversas fases do processo administrativo, se são eficientes e propor medidas e desenvolver sistemas para aperfeiçoá-los", defende Ely Célia.

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O controle interno deve estar ligado ao dirigente máximo da instituição e ter caráter orientador e preventivo, com o objetivo de mitigar riscos e melhorar processos. Deve ser exercido com independência, sem sujeição a pressões políticas, por servidor efetivo que ocupe o cargo por tempo definido.

Unidades de controle interno
Com 50 páginas, o manual reúne informações sobre as normativas que regem a matéria em âmbito nacional e também no TCE-PR, com resumo de decisões colegiadas em processos de consulta com força normativa sobre o tema. Também aponta os princípios que devem embasar a implantação e os critérios de atuação das unidades de controle interno (UCIs).

Outros pontos que o manual aborda são as prerrogativas e impedimentos dos ocupantes de cargos nas UCIs, a estrutura recomendável para a implantação e modos de aperfeiçoamento do sistema de controle interno, com técnicas para a elaboração do Plano Anual de Auditoria Interna.

Dois apêndices completam o manual. O primeiro enumera os controles a serem observados pelo sistema de controle interno em todas as unidades administrativas do ente público. O segundo apêndice propõe um modelo de avaliação dos controles internos desse ente, de acordo com metodologia Coso, desenvolvida pelo Comitee of Sponsoring Organizations of Tredway Comission. Criada em 1985, essa entidade internacional ligada ao setor privado busca combater fraudes com a melhoria da qualidade dos relatórios financeiros.

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