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TCE-PR agiliza análise de aposentadorias e pensões dos jurisdicionados

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) dá mais um importante passo para aprimorar a fiscalização de atos de pessoal dos seus jurisdicionados, por meio da implementação de alterações nos seus sistemas de captação de aposentadorias e pensões, que

Da Redação

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Escrito por Da Redação
Publicado em 25.08.2017, 13:11:00 Editado em 25.08.2017, 13:12:38
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O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) dá mais um importante passo para aprimorar a fiscalização de atos de pessoal dos seus jurisdicionados, por meio da implementação de alterações nos seus sistemas de captação de aposentadorias e pensões, que permitirão mais agilidade na análise desses atos.

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A entrada em funcionamento das alterações no Sistema Integrado de Atos de Pessoal (Siap) está prevista para o final de outubro; e os documentos de importação já estão disponíveis no site do TCE-PR, na página de acesso ao Siap. O sistema é administrado pela Coordenadoria de Fiscalização de Atos de Pessoal (Cofap).

Essas alterações beneficiarão os fundos de previdência, que terão o ingresso de recursos em razão da aceleração do início dos procedimentos de compensação previdenciária; e a sociedade, em função do equilíbrio dos regimes de previdência e da ampliação da fiscalização do TCE-PR, que poderá realocar as horas de trabalho economizadas de seus técnicos, decorrentes da agilização na análise dos atos de pessoal.

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Segundo o analista de controle Agnaldo Gomes dos Santos, coordenador da Cofap, a nova sistemática de análise envolve, além das alterações na captação de dados, a validação, por técnicos do Tribunal, dos cadastros de verbas e dos quadros de cargos no Siap.

"Portanto, este é um bom momento para que as entidades revisem esses cadastros e corrijam eventuais equívocos no cadastramento, evitando, assim, o apontamento de falhas pelo Tribunal", aconselha o coordenador. "Também é recomendável que os jurisdicionados atualizem as informações dos cadastros, incluindo informações relativas à legislação que instituiu as verbas e cargos, pois atualmente muitos cadastros contemplam apenas a última legislação." Para tanto, basta acessar o item cadastrado no sistema e escolher a opção "informar alteração de lei".

Em breve, os detalhes das alterações estarão disponíveis nos manuais "Aposentadoria" e "Pensão" do Siap. Mas as entidades que utilizam a sistemática de importar os dados já podem acessar os layouts de importação para promover as adaptações em seus sistemas.

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