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Suspensa licitação de Telêmaco Borba para manutenção de equipamentos de saúde

A possível inexequibilidade da proposta vencedora do Pregão Presencial nº 62/17 levou o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) a emitir medida cautelar que suspende licitação do Município de Telêmaco Borba (Região dos Campos Gerais) para contrata

Da Redação

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Fachada da Prefeitura de Telêmaco Borba - Foto: Mapio.net
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Fachada da Prefeitura de Telêmaco Borba - Foto: Mapio.net
Escrito por Da Redação
Publicado em 16.08.2017, 11:19:00 Editado em 16.08.2017, 20:27:47
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A possível inexequibilidade da proposta vencedora do Pregão Presencial nº 62/17 levou o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) a emitir medida cautelar que suspende licitação do Município de Telêmaco Borba (Região dos Campos Gerais) para contratar empresa de serviços de manutenção de equipamentos médico-hospitalares e odontológicos, com o fornecimento de peças e insumos. A cautelar foi concedida pelo conselheiro Artagão de Mattos Leão em 2 de agosto e homologada na sessão do Tribunal Pleno da última quinta-feira (10).

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O TCE-PR acatou representação formulada pela empresa JVPM Comércio e Manutenção de Equipamentos Ltda., em face do edital do Pregão Presencial nº 62/17 do Município de Telêmaco Borba. A representante alegou que não foi observada a jurisprudência do Tribunal de Contas da União, que entende ser necessária a determinação à empresa proponente vencedora de que comprove a exequibilidade do serviço com o preço apresentado.

Segundo a representação, a empresa vencedora do pregão apresentou o preço de R$ 129.976,88 pela prestação dos serviços, sendo que o valor estimado para a contratação era de R$ 673.290,00, mais de cinco vezes superior ao da proposta classificada em primeiro lugar. A representante ainda destacou que apresentou recurso contra o resultado da licitação, no qual apontou a irregularidade, mas seu provimento foi negado pela administração municipal.

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O conselheiro do TCE-PR afirmou que a diferença gritante entre o valor da proposta vencedora e aquele previsto para a execução do objeto da licitação conduz à possível inexequibilidade do contrato, em inobservância ao artigo 48, II, da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos). Ele ressaltou que, ao negar provimento ao recurso da representante, o município apresentou justificativas superficiais para afastar a alegação de que a proposta vencedora seria inexequível.

Assim, o relator considerou necessária a suspensão da licitação, pois a contratação de empresa que possivelmente não terá condições de executar o contrato nos moldes propostos traria prejuízo à prestação dos serviços, essenciais ao interesse público.

O Tribunal determinou a citação do Município de Telêmaco Borba e da empresa vencedora da licitação para o cumprimento da decisão e apresentação de justificativas em relação às irregularidades apontadas em até 15 dias.

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