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Você pode ou não dividir seu prato com outra pessoa em um restaurante? Entenda

O site de maior audiência nacional quando o assunto é reclamações do consumidor sobre empresas ‘Reclame Aqui’, postou um vídeo na última semana em sua página oficial do Facebook, explicando se você pode ou não pode dividir um prato em um restaurante com o

Da Redação

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Foto: Longhouse Buffet
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Foto: Longhouse Buffet
Escrito por Da Redação
Publicado em 22.05.2017, 10:43:00 Editado em 22.05.2017, 11:04:42
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O site de maior audiência nacional quando o assunto é reclamações do consumidor sobre empresas ‘Reclame Aqui’, postou um vídeo na última semana em sua página oficial do Facebook, explicando se você pode ou não pode dividir um prato em um restaurante com outra pessoa.

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De acordo com o explicado no vídeo, o consumidor tem direito a divisão de seu prato caso queira e o restaurante não pode legalmente se negar a isso. Segundo eles o estabelecimento, seja ele restaurante, bar ou bistrô, deve por lei ofertar a louça – talheres, pratos, copos – ao seus clientes sem cobrar nada mais por isso caso seja solicitado.

O vídeo cita a lei na qual o consumidor deve se pautar para tal. O artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor explica que a prática de proibir ou cobrar ao ofertar louça para a divisão do prato é abusiva, dado ao fato de que o restaurante não terá nenhum outro custo com isso.

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Consta no artigo 39 que a louça de um estabelecimento do gênero alimentício, deverá ser ofertada como uma especie de amostra grátis de seus serviços. A partir do momento em que se cobra ou se negue a tal, o local infringe a lei e pode ser severamente punido por isso.

E caso haja uma cobrança indevida, outro artigo do Código de Defesa do Consumidor deve ser acionado pelo cliente. O artigo 42 prevê que o prestador de serviços devolva o valor pago em excesso em dobro, com correção monetária e juros.

Veja o vídeo:

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