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STF tira da pauta caso do ex-deputado Carli Filho; motivo não foi divulgado

O Supremo Tribunal Federal (STF) tinha sessão prevista para esta quinta feira (11) para análise de um Habeas Corpus relacionado ao caso Carli Filho. O recurso, impetrado pela defesa do ex-deputado paranaense, suspendeu a realização do julgamento no Tribun

Da Redação

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Fernando Carli Filho foi eleito deputado em 2006 e responde por  homicídio doloso qualificado - Foto - Gazeta do Povo
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Fernando Carli Filho foi eleito deputado em 2006 e responde por homicídio doloso qualificado - Foto - Gazeta do Povo
Escrito por Da Redação
Publicado em 11.05.2017, 15:34:00 Editado em 11.05.2017, 15:42:00
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O Supremo Tribunal Federal (STF) tinha sessão prevista para esta quinta feira (11) para análise de um Habeas Corpus relacionado ao caso Carli Filho. O recurso, impetrado pela defesa do ex-deputado paranaense, suspendeu a realização do julgamento no Tribunal do Júri previsto para janeiro de 2016. No entanto, a decisão que acatou o habeas corpus ainda é liminar. 

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O relator do caso no STF, o ministro Gilmar Mendes, iria apresentar hoje seu voto sobre o caso e, em seguida, o plenário iria votar se mantinha ou revogava a decisão. No entanto, a Corte retirou da pauta a análise da liminar. O motivo da suspensão do julgamento não foi divulgado. Se a liminar fosse mantida, o caso já poderia ir a júri popular. 

A tragédia
Em maio de 2009, o então deputado estadual do Paraná, Luiz Fernando Ribas Carli Filho, provocou um acidente em um cruzamento no Mossunguê, em Curitiba. Ele dirigia embriagado, sem a CNH, e a 173km/h. O carro dele decolou e atingiu o veículo onde estavam os jovens Gilmar Yared e Murilo de Souza. Os dois jovens morreram na hora. O ex-deputado responde por homicídio doloso qualificado. Desde o acidente, há mais de oito anos, o julgamento já foi suspenso duas vezes. 

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Com informações do STF

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