Entre janeiro e setembro de 2016, fiscais do Instituto Ambiental do Paraná (IAP) aplicaram R$ 10,7 milhões em multas por desmatamento ilegal em todo Estado. As áreas desmatadas irregularmente no território paranaense encontradas somente neste período equivalem a pouco mais de 1041 campos de futebol.
As multas são resultados de uma força-tarefa organizada pelo IAP. Foram lavrados 887 autos de infração, 15% a mais do que no mesmo período de 2015.
A região com mais registros de desmatamento nesses meses de fiscalização foi a Centro-Sul. “Nessa área, com exceção do Litotral, há maior concentração de florestas e a cultura do desmatamento ainda está presente. Os dados mostram que precisamos trabalhar ainda mais nesses locais”, afirmou o presidente do IAP, Luiz Tarcísio Mossato Pinto.
O Escritório Regional do Instituto que mais encontrou desmate ilegal foi o de Guarapuava - uma área de 165 hectares, que resultou em 79 autos de infração ambiental, totalizando R$ 1,5 milhão em multas. Já o regional de Curitiba localizou 112 hectares desmatados irregularmente e aplicou 97 autos de infração, com R$ 1,4 milhão em multas.
Na sequência estão o escritório regional de União da Vitória - com 95 hectares de área desmatada, 61 infrações e R$ 934,6 mil em multas – e o de Irati, que aplicou 73 multas por 93 hectares desmantados, somando em torno de R$ 1 milhão em função das infrações.
PENALIDADES – Quem pratica o desmatamento ilegal pode ser multado em até R$ 10 mil por hectare, ou fração, e ainda responder a processo por Crime Ambiental. No caso do corte da araucária, o valor do auto é de R$ 500,00 por árvore derrubada, além daquela referente à área que sofreu desmatamento ilegal. Se o desmatamento ocorrer dentro de Áreas de Preservação Permanente (APP) o valor da multa pode variar de R$ 5 mil a R$ 50 mil por hectare ou fração de vegetação atingida.
Os métodos utilizados para o desmatamento irregular podem elevar o valor da multa, como o uso de fogo e a supressão de espécies ameaçadas de extinção. Além disso, a área desmatada deve ser recuperada e passa a ser embargada para demais atividades. Se houver reincidência, isto é, quando o infrator já foi autuado ou respondeu criminalmente por desmatamento, o auto de infração poderá ser ainda maior e até triplicar o valor da multa administrativa.
(Com informações -AEN)
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