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Lei federal amplia o valor das multas e punição para motoristas a partir de hoje

A partir de hoje (1º), as multas por infração de trânsito ficam mais caras em todo o país. Com a entrada em vigor da Lei Federal 13.281, sancionada em maio do ano passado, os valores de multas serão alterados e os prazos de suspensão do direito de dirigir

Da Redação

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Lei federal amplia o valor das multas e punição para motoristas a partir de hoje
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Escrito por Da Redação
Publicado em 01.11.2016, 08:03:00 Editado em 01.11.2016, 23:34:27
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A partir de hoje (1º), as multas por infração de trânsito ficam mais caras em todo o país. Com a entrada em vigor da Lei Federal 13.281, sancionada em maio do ano passado, os valores de multas serão alterados e os prazos de suspensão do direito de dirigir aumentam. As novas medidas entram em vigor hoje e mexem também com o limite de velocidade nas rodovias e até com o cumprimento de penas de crimes de trânsito.

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Seis novos artigos foram inseridos no Código de Trânsito Brasileiro e 28 alterados. O valor pago pelas infrações cometidas terá reajuste de até 66%. As mudanças referem-se ao uso de celular e à ocupação indevida de vagas destinadas a idosos e pessoas com deficiência, entre outras situações, que mudaram de categoria de infração.


Outra infração que sofreu modificações diz respeito a direção sob efeito de álcool, cujo valor da multa passa dos atuais R$ 1.915,40 para R$ 2.934,70. O dispositivo também regulariza a multa para quem se negar ao bafômetro (ver quadro nesta página). A nova lei também regulamenta as multas em caso de bloqueio de vias públicas, uma forma de inibir protestos em rodovias, como os realizados pelos caminhoneiros. O inspetor da Polícia Rodoviária Federal (PRF), Pedro Faria, destaca ainda outras mudanças, como o novo limite de velocidade para tráfego em rodovias. “As rodovias de pista simples passam a ter limite máximo de velocidade de 100 km/h para automóveis, caminhonetes e motocicletas e 90 km/h para os demais veículos”, explica. O limite de 110 km/h passa a ser exclusivo de rodovias de pista dupla. Para os demais veículos aplica-se os 90 km/h de limite. Segundo o inspetor, as novas regras começam a ser exigidas a partir de hoje em todo território nacional pela PRF.

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“Vale lembrar que a obrigatoriedade do uso do farol nas rodovias também voltou a ser fiscalizada”, comenta. Ele também destaca a penalização para condenados por crimes de trânsito. “A nova lei determina que quando o crime de trânsito for passível de cumprimento de pena em liberdade, os chamados serviços comunitários, estes sejam cumpridos em órgãos de atendimento de emergência ou socorro de vítimas de acidentes, o que é um caráter de conscientização da lei”, comenta.

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