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Suspeitos de realizar fraudes para burlar fila do SUS são denunciados pelo MP

O Ministério Público do Paraná, representado pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) de Guarapuava, na região central do Estado, apresentou seis denúncias nesta sexta-feira (14) contra 13 pessoas suspeitas de promover fraudes

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Escrito por Da Redação
Publicado em 14.10.2016, 18:08:00 Editado em 14.10.2016, 22:27:52
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O Ministério Público do Paraná, representado pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) de Guarapuava, na região central do Estado, apresentou seis denúncias nesta sexta-feira (14) contra 13 pessoas suspeitas de promover fraudes para burlar a lista de espera do Sistema Único de Saúde (SUS). Foram denunciados vereadores e assessores, uma ex-diretora do Consórcio Intermunicipal de Saúde de Guarapuava (Cisgap) e usuários do SUS.

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As denúncias são resultado da Operação Fantasma 2, realizada em março deste ano para investigar a utilização de cargos públicos com a finalidade da prática ilegal de assistencialismo com objetivo ‘eleitoreiro’. De acordo com a denúncia, os vereadores investigados, pessoalmente ou por meio de seus assessores, faziam gestões junto aos órgãos da administração municipal para favorecer indevidamente os cidadãos que os procuravam.

Conforme a denúncia, os suspeitos inseriam informações no sistema informatizado do Cisgap e, com a auxílio da ex-diretora do Consórcio, garantiam prioridade de atendimento a eleitores, alterando irregularmente a lista de espera do SUS. Entre o final de março e o início de abril, o MP-PR já havia oferecido quatro denúncias pelo crime de peculato contra os vereadores e assessores envolvidos.

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Peculato
O peculato está previsto no artigo 313-A do Código Penal (“inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano”), com penas previstas de reclusão de dois a doze anos e multa para os condenados.

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