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Prefeito veta projeto que obrigaria bancos a ter vigilantes mulheres em Curitiba 

O prefeito de Curitiba, Gustavo Fruet,  vetou nesta semana o projeto que obrigaria bancos a contar com pelo menos uma vigilante mulher no quadro de funcionários. Conforme publicação do Diário Oficial do município, a presença da vigilante mulher deve parti

Da Redação

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Projeto da Câmara de Curitiba obrigaria bancos a ter uma profissional encarregada revistar pessoas do sexo feminino - Foto: náufragodautopia
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Projeto da Câmara de Curitiba obrigaria bancos a ter uma profissional encarregada revistar pessoas do sexo feminino - Foto: náufragodautopia
Escrito por Da Redação
Publicado em 21.07.2016, 07:32:00 Editado em 21.07.2016, 23:48:51
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O prefeito de Curitiba, Gustavo Fruet,  vetou nesta semana o projeto que obrigaria bancos a contar com pelo menos uma vigilante mulher no quadro de funcionários. Conforme publicação do Diário Oficial do município, a presença da vigilante mulher deve partir da livre iniciativa das empresas de segurança e na relação de trabalho dessas empresas com os empregados. 

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Projeto da Câmara obrigaria bancos a ter uma profissional encarregada revistar pessoas do sexo feminino. Em sua justificativa do veto, Fruet argumenta que a exigência da contratação de vigilante do sexo feminino “atinge, direta e indiretamente, as empresas que prestam e fornecem mão de obra de segurança, o que implica na livre iniciativa das empresas de segurança e na relação de trabalho dessas empresas com seus empregados”. 

Ainda segundo o prefeito de Curitiba, a competência para legislar sobre o tema é da União.Ainda conforme Fruet, a vigilância exercida nos estabelecimentos bancários é um procedimento de iniciativa particular, pelo qual a pessoa é submetida para ter acesso a determinados lugares. 

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AUTONOMIA DA VONTADE
“Trata-se, portanto, de relação jurídica regida pelo direito privado, em que predomina a autonomia da vontade. Logo, o consumidor não está obrigado a se submeter a essa imposição, porque se trata de proteção de direitos fundamentais como o direito à honra, à privacidade e à intimidade, garantidos no art. 5º, inciso III e X, da Constituição Federal”, diz parte do texto publicado no Diário Oficial da Prefeitura de Curitiba .

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