O Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Itaú-Unibanco chegaram a um acordo na última semana sobre o valor da indenização por danos morais coletivos que o banco deverá pagar pela prática de infrações relacionadas aos controles de jornada de seus funcionários. A audiência foi realizada nas dependências do Juízo Auxiliar de Conciliação do Tribunal Regional do Trablaho (TRT) do Paraná, em Curitiba, e conduzida pelo relator do processo, desembargador Cássio Colombo Filho.
A instituição financeira deverá pagar R$ 10 milhões a título de reparação, além de cumprir uma série de determinações que devem coibir a reincidência das violações apontadas no processo para finalizar a Ação Civil Pública movida pelo MPT.
Conforme documentos apresentados na ação, a empresa submetia os empregados a mais de duas horas-extras por dia sem justificativa e deixava de conceder o período integral dos intervalos para descanso (mínimo de uma hora para jornadas de mais de seis horas diárias), mas deverá modificar as condutas em cumprimento aos termos da composição.
De acordo com o TRT, o banco usava ainda mecanismo de controle de ponto em desacordo com as exigências previstas na Portaria nº 1.510/2009 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que disciplina o registro eletrônico de ponto. Entre as irregularidades estava o fato de que o sistema usado pelo banco impedia o acesso aos arquivos pelos auditores fiscais do trabalho e, após a conciliação, o Itaú-Unibanco deverá se adequar à norma do MTE.
Segundo o TRT, as medidas impostas pelo acordo têm alcance nacional e devem impactar, somente no Estado do Paraná, no dia a dia de aproximadamente quatro mil trabalhadores. O cumprimento das obrigações acordada no TRT do Paraná será fiscalizado pelo MPT.
Fonte: Assessoria de imprensa do TRT
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