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Banco faz acordo no TRT-PR e deverá pagar R$ 10 milhões a funcionários

O Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Itaú-Unibanco chegaram a um acordo na última semana sobre o valor da indenização por danos morais coletivos que o banco deverá pagar pela prática de infrações relacionadas aos controles de jornada de seus funcion

Da Redação

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O MPT e o Itaú-Unibanco chegaram a um acordo na última semana sobre o valor da indenização por danos morais coletivos:  audiência foi conduzida pelo relator do processo, desembargador Cássio Colombo - Foto: Divulgação/TRT-PR
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O MPT e o Itaú-Unibanco chegaram a um acordo na última semana sobre o valor da indenização por danos morais coletivos: audiência foi conduzida pelo relator do processo, desembargador Cássio Colombo - Foto: Divulgação/TRT-PR
Escrito por Da Redação
Publicado em 18.07.2016, 19:48:00 Editado em 19.07.2016, 06:44:08
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O Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Itaú-Unibanco chegaram a um acordo na última semana sobre o valor da indenização por danos morais coletivos que o banco deverá pagar pela prática de infrações relacionadas aos controles de jornada de seus funcionários. A audiência foi realizada nas dependências do Juízo Auxiliar de Conciliação do Tribunal Regional do Trablaho (TRT) do Paraná, em Curitiba, e conduzida pelo relator do processo, desembargador Cássio Colombo Filho.

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A instituição financeira deverá pagar R$ 10 milhões a título de reparação, além de cumprir uma série de determinações que devem coibir a reincidência das violações apontadas no processo para finalizar a Ação Civil Pública movida pelo MPT.

Conforme documentos apresentados na ação, a empresa submetia os empregados a mais de duas horas-extras por dia sem justificativa e deixava de conceder o período integral dos intervalos para descanso (mínimo de uma hora para jornadas de mais de seis horas diárias), mas deverá modificar as condutas em cumprimento aos termos da composição.

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 De acordo com o TRT, o banco usava ainda mecanismo de controle de ponto em desacordo com as exigências previstas na Portaria nº 1.510/2009 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que disciplina o registro eletrônico de ponto. Entre as irregularidades estava o fato de que o sistema usado pelo banco impedia o acesso aos arquivos pelos auditores fiscais do trabalho e, após a conciliação, o Itaú-Unibanco deverá se adequar à norma do MTE.  

Segundo o TRT, as medidas impostas pelo acordo têm alcance nacional e devem impactar, somente no Estado do Paraná, no dia a dia de aproximadamente quatro mil trabalhadores. O cumprimento das obrigações acordada no TRT do Paraná será fiscalizado pelo MPT.

Fonte: Assessoria de imprensa do TRT

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