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Justiça de Londrina determina que efetivo da Polícia Civil deve ser dobrado

A 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Londrina determinou, entre outras medidas, que seja dobrado o efetivo da Polícia Civil no município. A determinação foi realizada atendendo pedido da 19ª Promotoria de Justiça de Londrina.De acordo com o pedido d

Da Redação

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Determinação foi feita após ação do Ministério Público (Foto: Divulgação Polícia Civil)
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Determinação foi feita após ação do Ministério Público (Foto: Divulgação Polícia Civil)
Escrito por Da Redação
Publicado em 15.03.2016, 15:59:00 Editado em 27.04.2020, 19:52:10
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A 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Londrina determinou, entre outras medidas, que seja dobrado o efetivo da Polícia Civil no município. A determinação foi realizada atendendo pedido da 19ª Promotoria de Justiça de Londrina.

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De acordo com o pedido do MP-PR, o órgão afirma que o número de delegados, escrivães e investigadores na 10ª Subdivisão Policial de Londrina – segundo município paranaense com o maior número de habitantes, atrás apenas da capital – é muito inferior, proporcionalmente, ao de Curitiba.

A ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Paraná requereu, além do aumento do efetivo policial em Londrina, a reativação da delegacia de polícia de Tamarana, outro município da comarca.

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Buscando resolver a questão extrajudicialmente, a Promotoria de Justiça havia emitido duas recomendações administrativas ao governo do Estado, para que fossem tomadas providências que resolvessem os problemas de segurança na comarca de Londrina. Como as recomendações não foram acatadas, o MP-PR ajuizou a ação.

A decisão judicial determina liminarmente que seja pelo menos dobrado o número de delegados, escrivães e investigadores da 10ª Subdivisão Policial de Londrina, no prazo de dez meses, bem como a reativação, em 90 dias, da Delegacia de Polícia de Tamarana, com a lotação mínima de um delegado e uma equipe completa de escrivães e investigadores.

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