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Diferença de preço de material escolar pode chegar a 214%, segundo pesquisa do Procon-PR

Para auxiliar o consumidor na tarefa de comprar o material escolar dos filhos, o Procon-PR elaborou uma pesquisa que mostra que um mesmo produto pode apresentar diferenças significativas e que pesam no bolso.Estes são os casos da tesoura Caneta Silver Sti

Da Redação

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Procon do Paraná orienta na compra de material escolar - (Divulgação)
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Procon do Paraná orienta na compra de material escolar - (Divulgação)
Escrito por Da Redação
Publicado em 15.01.2016, 19:34:00 Editado em 27.04.2020, 19:53:39
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Para auxiliar o consumidor na tarefa de comprar o material escolar dos filhos, o Procon-PR elaborou uma pesquisa que mostra que um mesmo produto pode apresentar diferenças significativas e que pesam no bolso.

Estes são os casos da tesoura Caneta Silver Stick, marca Cis, com preços entre R$ 1,57 e R$ 0,50, ou seja, 214%, de diferença, e também do Pincel Chato Amarelo, marca Tigre, variando de R$ 2,40 a R$ 5,90, o que representa 145,83% de diferença. 

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A informação sobre a pesquisa foi dada pela diretora do órgão, Claudia Silvano, salientando que o levantamento está disponível na internet no endereço www.procon.pr.gov.br, no link pesquisas. Ela esclarece, porém, que os preços podem sofrer alteração conforme a data da compra ou por descontos especiais concedidos, ofertas e promoções , podendo ser diferentes dos preços praticados atualmente. “O consumidor precisa ficar atento, pois os centavos podem parecer irrisórios”, explica.

Claudia, “mas, na hora de pagar a conta, as diferenças vão se acumulando e pesam no bolso. A recomendação é pesquisar, e nesse sentido, a pesquisa do Procon-PR serve como parâmetro e pode ajudar na hora da escolha”. Os dados foram coletados em dez papelarias de Curitiba, entre os dias 05 e 11 de janeiro, sendo pesquisados 196 itens.

O Procon realizou o comparativo de preços dos produtos somente quando encontrados em dois ou mais estabelecimentos. Assim, a pesquisa mostra que 12 itens (entre apontadores, borrachas, cadernos, canetas, colas, giz de cera, lápis, massa de modelar, papel sulfite e tesouras) registram diferença igual ou acima de 100%.  Dicas  

A Diretora volta a lembrar que pais e alunos realizem um balanço do que restou do ano anterior para verificar a possibilidade de reaproveitamento. Salienta ainda que a escola não pode forçar os pais a adquirirem o material ou uniforme que ela comercialize ou só na livraria por ela indicada, pois o Código de Defesa do Consumidor garante a liberdade de escolha do consumidor, que pode optar pela compra na loja de sua preferência.

O Código de Defesa do Consumidor garante os direitos do consumidor também na compra de material escolar, mesmo quando o produto é importado. O prazo para reclamar defeitos em produtos não duráveis é de 30 dias após a aquisição e para os produtos duráveis é de 90 dias.

Materiais como colas, tintas, pincéis atômicos, fitas adesivas e produtos semelhantes precisam conter nas embalagens as informações básicas, em língua portuguesa, a respeito do fabricante, importador, composição, peso, prazo de validade e se apresentam algum perigo ao consumidor. Material escolar de uso coletivo não pode ser cobrado dos estudantes.

REGULAMENTAÇÃO - A norma está na lei 12.886/13, que regulamenta a questão em todo o país. Esses materiais já têm que estar incluídos no custo da mensalidade escolar. A nota fiscal deve ser sempre exigida, pois é documento indispensável caso ocorram problemas com as mercadorias.

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