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TSE divulga calendário das eleições 2016

No último dia do ano de 2015, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou, em seu site oficial, as resoluções com o calendário oficial e as regras das eleições municipais deste ano (leia aqui na íntegra). As normas vão desde o registro e divulgação de pe

Da Redação

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Escrito por Da Redação
Publicado em 06.01.2016, 18:21:00 Editado em 27.04.2020, 19:53:50
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No último dia do ano de 2015, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou, em seu site oficial, as resoluções com o calendário oficial e as regras das eleições municipais deste ano (leia aqui na íntegra). As normas vão desde o registro e divulgação de pesquisas eleitorais, a limite de gastos a serem observados por candidatos aos cargos de prefeito e vereador; além das orientações sobre propaganda no rádio, TV, web e nas ruas, e sobre arrecadação e gastos dos recursos e prestação de contas das campanhas. 

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O primeiro turno do pleito de 2016 será dia 2 de outubro e desde o dia 1º de janeiro  os órgãos e agentes públicos não podem realizar uma série de condutas – vedadas em ano de eleições. A legislação eleitoral proíbe, por exemplo, a execução de programas sociais por entidade nominalmente vinculada a candidato (ou mantida por este), ainda que autorizada por lei ou em execução orçamentária do exercício anterior.

Também já está proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios, por parte da administração pública, exceto em casos de calamidade pública, estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária do exercício anterior.

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Até o fim do período eleitoral – com segundo turno marcado para 30 de outubro – ainda é vedada a realização de despesas com publicidade dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais (ou das respectivas entidades da administração indireta), que excedam a média dos gastos no primeiro semestre dos três últimos anos que antecederam a eleição.

Partidos e registros  Pode participar da disputal eleitoral o partido político que, até 2 de outubro de 2015, tenha registrado seu estatuto no TSE e tenha, até a data da convenção, órgão de direção constituído em Curitiba, devidamente anotado no Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR). As siglas podem celebrar coligações para a eleição majoritária (prefeito), proporcional (vereador) ou até ambas. 

As convenções partidárias para a definição dos candidatos devem ser feitas até 5 de agosto – obedecidas as normas dos respectivos estatutos. E os registros das candidaturas devem ser feitos até 15 de agosto (48 dias antes do pleito). Com relação aos candidatos a prefeito e vice-prefeito, a chapa é única e indivisível. Os partidos ou coligações podem substituir candidatos que tiverem seus registros indeferidos. 

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Só podem se candidatar a um cargo eletivo aqueles que se filiarem ao partido até seis meses antes da eleição, ou seja 2 de abril. Qualquer cidadão pode se candidatar no pleito, desde que atenda os aspectos constitucionais e legais de elegibilidade: nacionalidade brasileira; pleno exercício dos direitos políticos; alistamento eleitoral; domicílio eleitoral na circunscrição (no mínimo, desde 2 de outubro de 2015); filiação partidária; e idade mínima de 18 anos para o cargo de vereador e de 21 para os de prefeito ou vice. 

Limite de gastos  O TSE ainda divulgou os limites de gastos para a campanha eleitoral de 2016 em cada um dos municípios brasileiros, conforme o número de eleitores. O teto é definido com base nos maiores gastos declarados nas últimas eleições municipais, de 2012, observando diversos critérios. Para cidades com mais de 10 mil eleitores, na eleição para vereador e para prefeito (em 1º turno), o limite será de 70% do maior gasto contratado para ambos os cargos em cada circunscrição. Isto significa que, quem vai disputar uma das 38 vagas na Câmara Municipal de Curitiba não poderá gastar mais do que R$ 348,1 mil (valor a ser atualizado no dia 20 de julho) em sua campanha. 

Propaganda eleitoral  A propaganda eleitoral começa um dia após o fim do prazo para registros das candidaturas, em 16 de agosto. A partir desta data, candidatos, partidos e coligações podem usar alto-falantes ou amplificadores de som (de 8 às 22 horas), nas sedes das campanhas ou em veículos. Também estão autorizados a realizar comícios e dar início à propaganda na internet – vedada a veiculação de qualquer tipo de publicidade paga. 

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A distribuição de material gráfico, caminhadas, carreata e passeatas poderão ser feitas até o dia 1º de outubro (um dia antes das eleições), até 22 horas. Entre 26 de agosto e 29 de setembro será veiculada a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão – prazo previsto também para a realização de debates entre candidatos a prefeito. 

O Tribunal Superior Eleitoral tem até 5 de março para publicar todas as instruções relativas às eleições 2016. A íntegra de todas as regras divulgadas até o momento está disponível no site do órgão. 

Fonte- site TSE com jornaldoonibusdecuritiba

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