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Estados e municípios podem fazer ações contra covid-19 sem União

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na quarta-feira (15) que estados e municípios podem tomar as medidas que acharem necessárias para combater o novo coronavírus, como isolamento social, fechamento do comércio e outras restrições. Com a decisão, os g

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Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
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Publicado em 16.04.2020, 04:45:00 Editado em 16.04.2020, 04:49:47
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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na quarta-feira (15) que estados e municípios podem tomar as medidas que acharem necessárias para combater o novo coronavírus, como isolamento social, fechamento do comércio e outras restrições. 

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Com a decisão, os governadores e prefeitos também poderão definir os serviços essenciais que podem funcionar durante o período da pandemia. Antes, somente um decreto do presidente Jair Bolsonaro poderia fazer a definição. 

Por maioria de votos, o plenário referendou liminar proferida no mês passado pelo ministro Marco Aurélio, relator do caso, considerando que os governos federal, estadual e municipal têm competência concorrente para estabelecer medidas na área da Saúde.

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O caso foi julgado pelo Supremo a partir de uma ação protocolada pelo PDT. O partido alegou que a Medida Provisória (MP) 926/2020, editada pelo presidente, é inconstitucional. 

Pelo texto da norma, autoridades poderão adotar restrições excepcionais e temporárias durante a pandemia,conforme recomendação técnica da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Dessa forma, segundo a legenda, os entes federados dependeriam do aval de legislação federal para estabelecer as medidas. 

Votos

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No início da sessão, o ministro Marco Aurélio reafirmou seu voto e disse que a Constituição definiu que a União, os estados e muncípios podem editar medidas em defesa da saúde e sem o aval da União. 

Em seguida, Alexandre de Moraes afirmou que os governos federal, estadual e municipal devem atuar de forma coordenada para reduzir os efeitos da pandemia, mas dentro de suas competências.  

De acordo com Moraes, um governador não pode determinar o fechamento de um aeroporto internacional, gerido pela União, ou de rodovias essenciais ao abastecimento, e o governo federal não estabelecer medidas para fechar bares e restaurantes locais, por exemplo. 

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“A gravidade da crise não permite o desrespeito da Constituição. Na crise é que as normas constitucionais devem ser ser respeitadas, na crise é que a Constituição guia aos lideres políticos para que ajam com integração”, disse. 

O entendimento também foi seguido pelos ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lucia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e o presidente da Corte, Dias Toffoli. 

Durante o julgamento, o advogado-geral da União, André Mendonça, disse que o país não vive somente uma crise de saúde, mas uma crise interdisciplinar que afeta várias áreas.  

Segundo Mendonça, as recomendações sanitárias do Ministério da Saúde para enfrentamento à covid-19 devem ser seguidas, mas decisões isoladas de estados e municípios, fechando estradas e proibindo a exploração de petróleo, por exemplo, provocaram o caos e afetaram os serviços essenciais. 

“O que tem acontecido na prática é um caos jurídico, decisões isoladas de municípios e estados”, afirmou. 

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