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Reaplicação do Enem este ano deverá incluir quem estiver com covid-19

Quem estiver comprovadamente contaminado com o novo coronavírus (covid-19) até um dia antes da aplicação do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), marcado para 1º e 8 de novembro, deverá comunicar sua condição na página do participante e poderá ser incluí

Da Redação

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Reaplicação do Enem este ano deverá incluir quem estiver com covid-19
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Escrito por Da Redação
Publicado em 02.04.2020, 14:21:00 Editado em 02.04.2020, 14:23:33
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Quem estiver comprovadamente contaminado com o novo coronavírus (covid-19) até um dia antes da aplicação do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), marcado para 1º e 8 de novembro, deverá comunicar sua condição na página do participante e poderá ser incluído na reaplicação da prova, em data a ser definida.

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A previsão consta no edital com as regras do Enem divulgado na terça-feira (31) pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep). 

A participação na reaplicação da prova costuma ser permitida para quem estiver com doença infectocontagiosa. A lista, neste ano, inclui a covid-19. São também incluídas coqueluche, difteria, rubéola, sarampo e meningite, entre outras doenças. A lista completa pode ser conferida no item 6.16.1 do edital.

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Já o participante que sofrer um acidente e ainda assim quiser fazer a prova poderá solicitar atendimento especializado até um dia antes da aplicação do Enem, e não mais somente no período de inscrição.

Pelo edital deste ano, em caso de acidentes ou casos fortuitos ocorridos após o período de inscrição, o candidato deverá solicitar o atendimento especial por meio da Central de Atendimento do Enem, no número 0800 616161, até 24 horas antes da prova.

“O Inep analisará a situação e, se houver disponibilidade para o atendimento, o recurso será disponibilizado”, diz o edital. Caso não seja possível atender à solicitação com necessidade comprovada, o participante será incluído na reaplicação do Enem, cuja data será definida.

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Em junho do ano passado, a Justiça Federal do Pará determinou, em ação aberta pelo Ministério Público Federal (MPF), que o Inep permitisse a solicitação de atendimento especial após o período de inscrição para os casos de acidente ou fortuitos.

Na sentença, a juíza Lorena de Sousa Costa, da 5ª Vara Federal de Belém, considerou que o Inep tem capacidade de atender aos pedidos de atendimento especializado nesses casos de acidente, pois “o número de candidatos solicitantes de atendimentos especializado e/ou específico, frente ao número total de inscritos, mostra-se ínfimo”, escreveu.

Outros tipos de atendimento especializado, como nos casos de deficiência visual ou auditiva, devem ser solicitados em um período de inscrição determinado, entre 11 e 22 de maio. Os resultados das solicitações serão divulgados em 29 de maio. Para os pedidos que forem negados, está prevista uma fase para apresentação de recurso. O resultado final estará disponível em 10 de junho.

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