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Governo amplia atividades consideradas essenciais no Paraná

Um novo decreto emitido pelo Governo do Estado na segunda-feira (30) amplia a lista de atividades consideradas essenciais e que podem continuar funcionando normalmente. Agora, elas passam de 33 para 40 setores, basicamente serviços de interesse público.A

Da Redação

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Governo amplia atividades consideradas essenciais no Paraná
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Escrito por Da Redação
Publicado em 31.03.2020, 07:20:00 Editado em 31.03.2020, 07:29:42
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Um novo decreto emitido pelo Governo do Estado na segunda-feira (30) amplia a lista de atividades consideradas essenciais e que podem continuar funcionando normalmente. Agora, elas passam de 33 para 40 setores, basicamente serviços de interesse público.

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A publicação do decreto amplia a autorização de funcionamento para serviços de crédito e renegociação de crédito dos agentes financeiros integrantes do Sistema Paranaense de Fomento; fiscalização do trabalho; atividades de pesquisa, científicas, laboratoriais ou similares relacionadas com a pandemia do coronavírus; atividades de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas exercidas pelas advocacias públicas, relacionadas à prestação regular e tempestiva dos serviços públicos; atividades religiosas de qualquer natureza, seguindo as orientações da Secretaria de Estado da Saúde e Ministério da Saúde; produção distribuição e comercialização de produtos de higiene pessoal e de ambientes; serviços de lavanderia hospitalar e industrial.

Veja todas áreas consideradas serviços e atividades essenciais pelo Estado e que não podem ser interrompidos:

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- captação, tratamento e distribuição de água;

- assistência médica e hospitalar;

- assistência veterinária;

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- produção, distribuição e comercialização de medicamentos para uso humano e veterinário e produtos odonto-médico-hospitalares, inclusive na modalidade de entrega delivery e similares;

- produção, distribuição e comercialização de alimentos para uso humano e animal, inclusive na modalidade de entrega delivery e similares, ainda que localizados em rodovias;

- agropecuários para manter o abastecimento de insumos e alimentos necessários à manutenção da vida animal;

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- funerários;

- transporte coletivo, inclusive serviços de táxi e transporte remunerado privado individual de passageiros;

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- fretamento para transporte de funcionários de empresas e indústrias cuja atividade esteja autorizada ao funcionamento;

- transporte de profissionais dos serviços considerados essenciais à saúde e coleta de lixo;

- captação e tratamento de esgoto e lixo;

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- telecomunicações;

- guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares;

- processamento de dados ligados a serviços essenciais;

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- imprensa;

- segurança privada;

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- transporte e entrega de cargas em geral;

- serviço postal e o correio aéreo nacional;

- controle de tráfego aéreo e navegação aérea;

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- serviços de pagamento, de crédito e de saque e aporte prestados pelas instituições supervisionadas pelo Banco Central, incluindo lotéricas;

- atividades médico-periciais relacionadas com a seguridade social;

- atividades médico-periciais relacionadas com a caracterização do impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial da pessoa com deficiência, por meio da integração de equipes multiprofissionais e interdisciplinares, para fins de reconhecimento de direitos previstos no Estatuto da Pessoa com Deficiência;

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- outras prestações médico-periciais da carreira de Perito Médico, indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade;

- setores industrial e da construção civil, em geral;

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- geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, incluindo o fornecimento de suprimentos para o funcionamento e manutenção das centrais geradoras e dos sistemas de transmissão e distribuição de energia; além de produção, distribuição, transporte e comercialização de gás natural;

- iluminação pública;

- Produção, distribuição e comercialização de combustíveis, gás liquefeito de petróleo e demais derivados do petróleo, bem como a produção de petróleo;

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- vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias;

- prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais;

- inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal;

- vigilância agropecuária;

- produção e distribuição de numerário à população e manutenção da infraestrutura tecnológica necessária do Sistema Financeiro Nacional e do Sistema de Pagamentos Brasileiro;

- serviços de manutenção, assistência e comercialização de peças de veículo automotor terrestre, incluindo bicicletas;

-serviços de crédito e renegociação de crédito dos agentes financeiros integrantes do Sistema Paranaense de Fomento; fiscalização do trabalho;

- atividades de pesquisa, científicas, laboratoriais ou similares relacionadas com a pandemia do coronavírus;

- atividades de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas exercidas pelas advocacias públicas, relacionadas à prestação regular e tempestiva dos serviços públicos;

- atividades religiosas de qualquer natureza, seguindo as orientações da Secretaria de Estado da Saúde e Ministério da Saúde;

- produção distribuição e comercialização de produtos de higiene pessoal e de ambientes;

- serviços de lavanderia hospitalar e industrial;

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