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Governo define medidas contra covid-19 na assistência social

O governo federal definiu medidas, no âmbito da rede de assistência social pública e privada, para enfrentamento da emergência em saúde pública decorrente do novo coronavírus. A portaria do Ministério da Cidadania foi publicada nesta quarta-feira (25) no 

Da Redação

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Governo define medidas contra covid-19 na assistência social
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Escrito por Da Redação
Publicado em 25.03.2020, 10:39:00 Editado em 25.03.2020, 10:40:15
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O governo federal definiu medidas, no âmbito da rede de assistência social pública e privada, para enfrentamento da emergência em saúde pública decorrente do novo coronavírus. A portaria do Ministério da Cidadania foi publicada nesta quarta-feira (25) no Diário Oficial da União e destaca a importância do Estado brasileiro garantir a oferta regular de serviços e programas socioassistenciais voltados à população mais vulnerável e em risco social.

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De acordo com o texto, os órgãos gestores da política de assistência social dos estados, municípios e do Distrito Federal adotarão medidas de prevenção e redução do risco de transmissão para preservar dos serviços.

As equipes deverão flexibilizar as atividades presenciais dos usuários nos centros de assistência social e priorizar os atendimentos graves ou urgentes. Também deverão ser suspensas todas as atividades coletivas, mas, não sendo possível, recomenda-se manter a distância mínima de um metro entre os presentes e realizar as atividades em ambientes arejados.

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A portaria também recomenda observar os cuidados de prevenção da transmissão, em especial nos serviços voltados para pessoas em situação de rua, com deficiência, idosos e nos serviços de acolhimento. Além disso, deverá ser feito o acompanhamento remoto dos usuários, por meio de ligação telefônica ou aplicativos de mensagens, principalmente daqueles nos grupos de risco para covid-19.

Entre as ações previstas está ainda a adoção de turnos de revezamento da equipe de assistência para evitar a concentração e a proximidade de pessoas no ambiente de trabalho. Os gestores também deverão disponibilizar materiais de higiene e equipamentos de proteção individual e promover o afastamento ou teletrabalho para funcionários que fazem parte dos grupos de risco.

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