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Jovem atingida por foguete no réveillon será indenizada em R$ 1 milhão

Ana Paula da Silva, de 30 anos, atingida por um foguete na virada do ano de 2008 para 2009 em Barra Velha será indenizada em R$ 1 milhão, informou o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) nesta terça-feira. Em apelação sob a relatoria do desembarga

Da Redação

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Jovem atingida por foguete no réveillon será indenizada em R$ 1 milhão
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Escrito por Da Redação
Publicado em 28.09.2017, 09:14:00 Editado em 28.09.2017, 09:16:22
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Ana Paula da Silva, de 30 anos, atingida por um foguete na virada do ano de 2008 para 2009 em Barra Velha será indenizada em R$ 1 milhão, informou o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) nesta terça-feira. Em apelação sob a relatoria do desembargador Jorge Luiz da Costa Beber, a 1ª Câmara Civil do TJ-SC manteve condenação de três homens responsáveis pelo disparo de artefato explosivo que acertou a cabeça de Ana Paula e provocou sequelas de natureza física e neurológica de grande extensão.

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Em nota publicada nesta terça-feira, o TJ-SC afirmou que "a vítima até hoje registra incapacidade laborativa e dependência de terceiros para as atividades diuturnas mais comezinhas". Conforme os autos, o trio soltava fogos de artifício no réveillon quando "um dos explosivos saiu do controle, seguiu direção horizontal e atingiu a nuca de Ana Paula que festejava com amigos no pátio de um posto de gasolina".

Gilberto Marinho Moraes, Odair Luiz Moraes e Luiz Vilmar Moraes foram condenados ao pagamento de R$ 600 mil - R$ 500 mil por danos morais e R$ 100 mil por danos estéticos, acrescidos de pensão mensal vitalícia de um salário mínimo e ressarcimento das eventuais despesas com tratamentos médicos futuros devidamente comprovados. O valor atualizado da indenização excede R$ 1 milhão. Em 2013, eles foram condenadosa pena de quatro anos, quatro meses e 15 dias de prisão em regime semiaberto.

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Em apelação, de acordo com o TJ-SC, o trio teria buscado afastar sua responsabilidade pelo fato, mas foram rechaçados "pelos inúmeros testemunhos prestados e pela perícia técnica realizada". Eles também tentaram diminuir o valor da condenação, mas o relator não viu exagero na sentença. "No seu entender, determinados infaustos da vida muitas vezes ocasionam dores íntimas superiores à própria dor da perda definitiva".

— Trata-se, penso eu, de drama que se renova a cada dia, sendo de todo intuitivo que qualquer pessoa nessas condições sente o peso constante da frustração, da impotência e da indignação, vendo sua vida ser transformada repentinamente num martírio constante e definitivo — anotou o desembargador.

Costa Beber promoveu a majoração dos danos estéticos, que passaram de R$ 50 mil para R$ 100 mil. As provas que garantiram a sentença foram emprestadas de ação penal a que o trio respondeu pelo crime de lesão corporal de natureza gravíssima. Nela, foram condenados na comarca, no Tribunal de Justiça e no Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas aguardam recurso no Supremo Tribunal Federal (STF).

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Em 2009, a Justiça havia decidido não antecipar a indenização pedida por Ana Paula da Silva. Os advogados de Ana haviam entrado com pedido de indenização contra os três réus no processo criminal que apurava a responsabilidade pelo acidente. Na ocasião, o juiz Edson Luiz de Oliveira afirmou que, para aceitar o pedido, a lei exigia que não houvesse dúvida sobre a culpa dos réus. 

Fonte: Diário Catarinense

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