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Vandalismo em parquinho temático revolta moradores de Arapongas

Alguns brinquedos, como dois pula-pulas, foram cortados, aparentemente com faca ou estilete

Da Redação

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Escrito por Da Redação
Publicado em 22.12.2022, 12:33:31 Editado em 22.12.2022, 12:33:29
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Uma cena que revoltou moradores da região do Monte Carlo, em Arapongas, localizado atrás do parque industrial, foi registrada na manhã desta quinta-feira (22). O parquinho temático, localizado ao lado da Escola Aleydah, que acabou de ser instalado no bairro e ainda nem foi inaugurado, amanheceu vandalizado.

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Alguns brinquedos, como dois pula-pulas, foram cortados, aparentemente com faca ou estilete. “É um crime isso que fizeram, pois a prefeitura instalou isso aqui para a diversão das nossas crianças. Aí aparecem esses bandidos e destroem tudo. A população aqui está muito revoltada”, afirmou uma das moradoras, que preferiu não ser identificada.

DENÚNCIAS

Em casos de vandalismo ao patrimônio público a população pode colaborar denunciando através do 153 ou 0800 645 90 60 (Guarda Municipal).

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VOCÊ SABIA?

Patrimônio Público é o conjunto de bens e direitos de valor econômico, artístico, estético, histórico ou turístico, pertencentes aos entes da administração pública direta e indireta. Segundo a definição da lei, o que caracteriza o patrimônio público é o fato de pertencer ele a um ente público – a União, um Estado, um Município, uma autarquia ou uma empresa pública.

O que diz o Código Penal (Lei Nº 2.848/40) sobre Dano ao Patrimônio Público?

  • Art. 163 – Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:
  • Pena – detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.
  • Parágrafo único – Se o crime é cometido:
  • I – com violência à pessoa ou grave ameaça;
  • II – com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave;
  • III – contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista;
  • IV – por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima
  • Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
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