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Secretaria de Arapongas desmente fake news sobre dirigir sem máscara

Uma nova fake news está circulando entre as redes sociais de Arapongas. Desta vez, a mensagem informa que a Guarda Municipal (GM) e Polícia Militar (PM) estão aplicando multas de R$ 128 aos motoristas e passageiros que forem flagrados dirigindo sem máscar

Da Redação

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Escrito por Da Redação
Publicado em 29.04.2020, 16:57:07 Editado em 29.04.2020, 17:03:01
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Uma nova fake news está circulando entre as redes sociais de Arapongas. Desta vez, a mensagem informa que a Guarda Municipal (GM) e Polícia Militar (PM) estão aplicando multas de R$ 128 aos motoristas e passageiros que forem flagrados dirigindo sem máscara, além do registro de três pontos na carteira de habilitação.

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Nesta tarde (29), o secretário de Segurança Pública e Trânsito, Paulo Argati, desmentiu as informações que estão sendo enviadas principalmente via WhatsApp. “Essas informações são irreais. Muitas pessoas têm compartilhado essas mensagens, gerando confusão. Por isso, informamos que a GM e PM não estão aplicando multas de trânsito aos motoristas ou motociclistas que não estiverem usando máscaras. Vamos confiar nas notícias publicadas em sites oficiais e não em boatos espalhados por mensagens”, orienta.

Confira a fake news na íntegra:

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“Só um Alerta. Guarda municipal e Polícia Militar estão multando quem está dirigindo sem máscara e quem estiver dentro do carro a multa custa R$ 128 reais por pessoas. Todos devem usar máscara dentro do carro! Multa vem como dirigir sem uso de itens de segurança .3 pontos na carteira. Isso serve para motos também. Quem puder compartilhar para ajudar, tem muitos que não sabem.”

Decreto estadual – O decreto estadual (lei 20.189/20) sancionado pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior, na última terça-feira (28), torna obrigatório o uso de máscara em ambientes coletivos em todo o Paraná. O objetivo é reduzir os riscos de contágio do novo Coronavírus. Até segunda-feira, o Estado registrava 1.186 casos confirmados e 75 óbitos por Covid-19.

O texto determina que a população use máscaras de tecido em espaços abertos ao público ou de uso coletivo, como ruas, parques e praças, estabelecimentos comerciais, industriais e bancários, repartições públicas, assim como no transporte público de passageiros (ônibus, trens, aviões, táxis e aplicativos de transporte) e onde houver aglomeração de pessoas. Quem descumprir a legislação estará sujeito a multa.Não é mencionado o uso obrigatório de máscaras ao dirigir carros ou motos particulares.

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