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Prazo para aderir REFIS 2021 vai até 8 de setembro

O Departamento de Tributação da Prefeitura de Arapongas passou a receber grande número de contribuintes nos últimos dias, interessados em fazer a adesão ao REFIS 2021. Criado pela Lei 4.972/2021, o Refis concede benefícios para o pagamento de débitos fisc

Da Redação

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Prazo para aderir REFIS 2021 vai até 8 de setembro
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Escrito por Da Redação
Publicado em 03.09.2021, 15:54:19 Editado em 03.09.2021, 15:54:57
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O Departamento de Tributação da Prefeitura de Arapongas passou a receber grande número de contribuintes nos últimos dias, interessados em fazer a adesão ao REFIS 2021. Criado pela Lei 4.972/2021, o Refis concede benefícios para o pagamento de débitos fiscais em atraso. A lei estabelece que os tributos municipais em atraso até dezembro de 2020 poderão ser pagos de forma parcelada e com dedução de multas e juros. Ficaram de fora apenas as multas aplicadas pelo Procon.

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Nesta quinta-feira, (02), vários atendimentos foram efetivados ao longo de todo o dia. “É importante o comparecimento dos contribuintes. Muitos já nos procuraram para a regularização ou esclarecimentos sobre multas”, afirma diretor de Tributação da Prefeitura de Arapongas, Orlando Bieleski .A adesão ao Refis 2021 pode ser feita até o dia 8 de setembro. Vale lembrar que, devido ao feriado da Independência do Brasil, a prefeitura estará em recesso na segunda-feira, (06).

BENEFÍCIOS

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Conforme a Lei (4.972/2021), se o contribuinte optar pelo pagamento à vista dos tributos em atraso, será concedido desconto de 100% das multas e juros. Se optar por pagar em até seis mensais, haverá desconto de 90% das multas e juros. Parcelados em até 12 parcelas mensais, desconto de 80%; em até 24 parcelas mensais, redução de 50% e em até 36 parcelas, desconto de 30%.

No ato do parcelamento, o valor mínimo de cada pagamento mensal não poderá ser inferior a R$ 65,00 em caso de pessoa física ou de R$ 100,00 em caso de pessoa jurídica. A adesão ao Refis será cancelada e o saldo total da dívida será atribuído novamente ao contribuinte quando for verificada a falta de pagamento nos prazos estabelecidos em lei ou quando for verificado o não pagamento de três ou mais parcelas, ininterruptas ou não.

A lei não mexe no valor principal da dívida, nem na correção monetária, mas apenas nas multas e nos juros, a fim de estimular o pagamento e facilitar as condições para as pessoas que estão inadimplentes.

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