Nesta quarta-feira (30), a Prefeitura Municipal de Arapongas, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, informa que a cidade instituiu, através do Decreto 195/2022, o Benefício Eventual na modalidade Auxílio Órfãos Covid-19.
O benefício, pago em parcela única, foi regulamentado através de decreto após recebimento de recursos específicos para a finalidade, repassados pelo Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, e abrange perdas parentais (de pai e de mãe) sofridas por crianças e adolescentes, desde o início da pandemia de Covid-19.
Para solicitar o benefício, o responsável legal pela criança/adolescente deve procurar um dos Centros de Referência à Assistência Social (CRAS) existentes no Município e apresentar a documentação solicitada.
Para ver a publicação do Decreto, acesse o link.
Mais informações podem ser obtidas através dos telefones, também WhatsApp:
CRAS CSU: 3902-1155
CRAS DEL CONDOR: 3902-1034
CRAS ZONA SUL: 3902-1304
CRAS ARAUCÁRIAS: 3252-2008
Fonte: Prefeitura Municipal de Arapongas.
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