A juíza Leane Cristine do Nascimento Oliveira Donato, da 61ª Zona Eleitoral, de Arapongas (PR), julgou improcedente Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) movida pela coligação "Experiência e Competência Comprovadas", que acusava o ex-prefeito Sérgio Onofre (PSD), de utilizar recursos públicos para promover a pré-candidatura de Rafael Cita (PSD) por meio do programa “Podcast Fala Prefeito”, transmitido pela Nossa Web TV. A sentença foi publicada na tarde desta segunda-feira (12).
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A ação, assinada pela coligação do ex-vice-prefeito Jair Milani (PP), candidato a prefeito na disputa de outubro de 2024, alegava que o programa teria sido usado para enaltecer Cita e atacar adversários, configurando supostos abusos de poder político e econômico, além de uso indevido dos meios de comunicação.
Segundo a denúncia, a empresa responsável pela transmissão teria recebido um aumento de mais de 140% nos repasses públicos durante o primeiro semestre de 2024. Os autores da ação também afirmaram que houve impulsionamento de conteúdos nas redes sociais, pagos com verba pública, com presença de Cita e da vice na chapa, Edina Kümmel (PSDB), além de divulgação de pesquisas eleitorais irregulares.
A defesa dos investigados negou todas as acusações e sustentou que o programa é de natureza privada, sem financiamento público, e que entrevistas com os pré-candidatos ocorreram no exercício da liberdade de expressão. Afirmou ainda que os impulsionamentos foram de baixo valor (inferiores a R$ 400) e que não houve participação de Cita nos episódios promovidos.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) também se manifestou pela improcedência da ação, apontando falta de provas e ausência de vínculo direto entre os recursos públicos e a promoção eleitoral dos candidatos investigados.
Na decisão, a juíza Leane Cristine do Nascimento Oliveira Donato destacou que não foi demonstrada a gravidade necessária para caracterizar abuso de poder, tampouco a participação ativa, anuência ou conhecimento prévio por parte de Rafael Cita e Edina Kümmel.
"No presente caso, não se evidencia nem o aspecto qualitativo — pois não restou demonstrada conduta grave, dolosa ou intencional por parte dos investigados —, tampouco o aspecto quantitativo, já que os valores eventualmente envolvidos nos impulsionamentos são ínfimos frente ao limite de gastos autorizados, e os programas apontados não detêm, por si sós, aptidão para desequilibrar o pleito", diz trecho da sentença.
Com isso, a Justiça Eleitoral arquivou a ação e rejeitou o pedido de cassação do registro ou diploma, além da inelegibilidade e aplicação de multa aos investigados.
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