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Governo Federal prorroga validade da Carteira da Pessoa Idosa até julho

Desde o dia 29 de janeiro, as pessoas que quiserem obter a Carteira da Pessoa Idosa poderão fazer isso sem sair de casa. De acordo com a Resolução n° 1, publicada no Diário Oficial da União, idosos não precisam mais se deslocar às unidades do Centro de Re

Da Redação

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Governo Federal prorroga validade da Carteira da Pessoa Idosa até julho
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Escrito por Da Redação
Publicado em 04.02.2021, 13:38:22 Editado em 04.02.2021, 13:38:41
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Desde o dia 29 de janeiro, as pessoas que quiserem obter a Carteira da Pessoa Idosa poderão fazer isso sem sair de casa.

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De acordo com a Resolução n° 1, publicada no Diário Oficial da União, idosos não precisam mais se deslocar às unidades do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) para requisitar e/ou emitir a Carteira da Pessoa Idosa. Para aqueles que já possuem o documento, a validade foi prorrogada até julho deste ano.

A carteira pode continuar sendo usada normalmente até a renovação, que será feita pela internet. A medida resulta da decisão da Comissão Inter gestores Tripartite (CIT) do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), grupo formado por representantes do Ministério da Cidadania, estados e municípios. Segundo Camila Cipriano, analista de políticas sociais da Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS) do Ministério da Cidadania, o objetivo é ampliar o acesso ao benefício.

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“É um grande avanço na oferta desse serviço, pois desburocratiza o acesso a um direito e facilita a vida do cidadão”, avalia Camila Cipriano.

Ela ressalta ainda que a mudança permite que os idosos se protejam da infecção do novo coronavírus, ao não precisarem sair de casa para continuar a utilizar o benefício.

NOVO SISTEMA – Agora a emissão das carteiras será feita pela internet, no endereço https://carteiraidoso.cidadania.gov.br. O documento poderá ser apresentado na forma digital, pela tela do celular, por exemplo, pois já tem verificação de QR CODE para sua validação junto às empresas de transporte. A Carteira da Pessoa Idosa possibilita o acesso a vagas gratuitas e desconto de, no mínimo, 50% no valor das passagens interestaduais, nos termos do art. 40 da Lei 10.741, de 1º de outubro de 2003, conhecida como Estatuto da Pessoa Idosa.

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Alguns campos da carteira mudaram no novo modelo digital. O órgão expedidor no documento passa a ser o Ministério da Cidadania. Foram retirados os campos da foto do beneficiário e o espaço da assinatura e da matrícula da pessoa responsável pela emissão da carteira. Também não haverá mais necessidade de apresentação de comprovante de renda.

Caso tenha dificuldade de acesso à internet, o idoso pode se dirigir a uma unidade do CRAS mais próxima para receber orientação e, assim, emitir sua carteirinha. Lá também pode ser emitida declaração provisória específica de beneficiário, quando a pessoa idosa tem urgência em viajar, mas sua carteirinha ainda não foi emitida por questões de sistema.

Para requisitar a Carteira da Pessoa Idosa, é necessário que a pessoa esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais, tenha idade mínima de 60 anos e renda individual mensal de até dois salários mínimos.

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