A Prefeitura de Arapongas (PR) vai aplicar multas por descarte irregular de lixo. Nesta terça-feira (11), uma força-tarefa foi realizada em trecho localizado às margens da PR-218, saída para Sabáudia local que, por anos, vem sendo utilizado para o descarte incorreto de lixo.
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Através da integração das secretarias municipais, uma placa foi afixada no local, com menção à proibição do descarte de lixo. A partir de agora, quem for pego praticando tal irregularidade será multado – com a aplicação da Lei Federal de Crimes Ambientais (nº9065/98 art.54). Ainda segundo a Prefeitura, o local passa a ser monitorado por câmeras.
A secretária do Meio Ambiente, Sandra Mendonça, afirma que a medida atende a uma demanda da atual gestão, bem como de moradores que sofrem com a situação irregular.
“É uma diretriz do município e um pedido de pessoas que se preocupam e se importam com o meio ambiente. Algumas medidas foram tomadas lá atrás, mas o descaso de alguns acaba acarretando em grandes danos. Não podemos mais aceitar tal situação”, falou.
Ainda hoje, 11, equipes da prefeitura fizeram o recolhimento de todo o lixo que ainda se encontrava no local. “Era algo corriqueiro. A prefeitura fazia o recolhimento, mas no mesmo dia voltavam a depositar lixo irregularmente”, acrescentou Sandra.
O secretário de Segurança, Paulo Argati, garantiu que o local passa a ser monitorado por câmeras, além de patrulhamento por parte da Guarda Municipal. “Estaremos acompanhando de perto, por meio da Guarda Municipal e Guarda Ambiental. Vamos coibir qualquer tipo de crime ambiental”, falou.
A oportunidade contou também com a presença do secretário de Obras, Fernando Volpato, e equipes da Guarda Municipal. Em casos de descarte de lixo e outras irregularidades, informações ou dúvidas, basta a população acionar a Guarda Ambiental através do 153 ou a Secretaria do Meio Ambiente pelo 3902-1194.
VOCÊ SABIA?
Segundo a Lei para Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998), a prática de descarte irregular de lixo pode levar à reclusão, detenção ou pagamento de multa. A penalidade varia conforme o tipo de dano causado pelo lançamento de resíduos (sólidos, líquidos ou gasosos), detritos ou óleos no ambiente.
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