MAIS LIDAS
VER TODOS

REFIS

Contribuintes de Arapongas podem renegociar dívidas

Refis ajuda contribuinte a se reorganizar em tempo de pandemia

Da Redação

·
Contribuintes de Arapongas podem renegociar dívidas
Icone Camera Foto por Divulgação
Escrito por Da Redação
Publicado em 23.09.2020, 15:15:20 Editado em 23.09.2020, 15:15:25
Imagen google News
Siga o TNOnline no Google News
Associe sua marca ao jornalismo sério e de credibilidade, anuncie no TNOnline.
Continua após publicidade

Em vigor pela Lei 4.911, a Prefeitura de Arapongas concede benefícios para o pagamento de débitos fiscais em atraso, o chamado Refis. Conforme a lei, aprovada como forma de auxiliar os contribuintes em atraso com o erário público, especialmente aqueles que foram atingidos pelos efeitos econômicos da pandemia, os tributos municipais em atraso até 31 de dezembro de 2019 poderão ser pagos de forma parcelada e com dedução de multas e juros. Ficaram de fora apenas as multas aplicadas pelo Procon.

continua após publicidade

Poderão ser pagas ou parceladas as dívidas de pessoas físicas ou jurídicas, inscritas ou não em dívida ativa, consideradas isoladamente, mesmo em fase de execução fiscal já ajuizada, ou que tenham sido objeto de parcelamento anterior e não integralmente quitado, ainda que cancelado por falta de pagamento.

Para aderir, os interessados devem comparecer presencialmente no departamento de Tributação, situado na Prefeitura de Arapongas (Rua Garças, 750 – Centro). De segunda a sexta-feira, das 9h às 11h/ 13h às 17h.

continua após publicidade

CONDIÇÕES

Adesão até 30 de setembro de 2020: desconto de juros e multas para pagamento à vista: 100%. Desconto de juros e multa para pagamento parcelado com 70% em até 4 parcelas

Adesão até 31 de outubro: desconto de juros e multas para pagamento à vista: 100%. Desconto de juros e multa para pagamento parcelado com 70% em até 3 parcelas

continua após publicidade

Adesão até 30 de novembro: desconto de juros e multas para pagamento à vista: 90%. Desconto de juros e multa para pagamento parcelado com 60% em até 2 parcelas.

Adesão até 18 de dezembro: desconto de juros e multas para pagamento à vista 80%. Desconto de juros e multa para pagamento parcelado somente à vista. Ainda conforme a lei, o parcelamento será consolidado na data do requerimento. Cada prestação mensal não poderá ser inferior a: R$ 65,00 para as pessoas físicas e R$ 100, no caso de pessoa jurídica.

GoogleNews

Siga o TNOnline no Google News

Gostou desta matéria? Compartilhe!

Icone FaceBook
Icone Whattsapp
Icone Linkedin
Icone Twitter

Mais matérias de Arapongas

    Deixe seu comentário sobre: "Contribuintes de Arapongas podem renegociar dívidas"

    O portal TNOnline.com.br não se responsabiliza pelos comentários, opiniões, depoimentos, mensagens ou qualquer outro tipo de conteúdo. Seu comentário passará por um filtro de moderação. O portal TNOnline.com.br não se obriga a publicar caso não esteja de acordo com a política de privacidade do site. Leia aqui o termo de uso e responsabilidade.
    Compartilhe! x

    Inscreva-se na nossa newsletter

    Notícia em primeira mão no início do dia, inscreva-se agora!